A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro aprovou, por unanimidade, na última reunião, os valores para a Derrama, IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e para a Taxa Municipal de Direitos de Passagem.
Assim, os valores a serem aplicados, durante 2010, são os seguintes: Derrama - 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC.
IMI - prédios urbanos, 0,70% e prédios urbanos avaliados pelo C.I.M.I, 0,40% e prédios rústicos, 0,80%.
Acrescente-se que os coeficientes de localização nas zonas centrais de Oliveira do Bairro e de Oiã passam de 1,10 e 1,20 para 1,05.
Taxa Municipal de Direitos de passagem, 0,25% para vigorar durante o ano de 2010 sobre a facturação mensal, emitida pelas entidades que oferecem redes e serviços de telecomunicações electrónicas acessíveis ao público num local fixo.
Finalmente, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior. Neste caso, a Câmara aprovou a participação de 5% no IRS.