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22-10-2008

O arguido esfaqueou o corpo do ex-bancário


Oliveira do Bairro - Condenado a 6 anos e meio de prisão

Seis anos e meio de prisão efectiva foi a pena aplicada, na última sexta-feira, pelo colectivo de juízes do Tribunal Judicial de Oliveira do Bairro, a um ex-árbitro, residente em Vale de Cambra, por esfaquear um bancário em Oliveira do Bairro.

Segundo o acórdão, Albino Tavares, de 60 anos, condenado pela prática de um crime de homicídio qualificado, actuou, no dia 22 de Novembro de 2007, com o propósito de matar um bancário, atingindo-o com uma faca numa zona do corpo onde sabia alojarem-se órgãos vitais.

Ficou provado que "o arguido esfaqueou o corpo do ex-bancário provocando-lhe lesões que lhe poderiam ter provocado a morte, que apenas não ocorreu por circunstâncias alheias ao arguido. E porque, além disso, a forma como actuou revela especial perversidade do arguido".

Frieza. O juiz presidente, durante a leitura do acórdão, recordou que o arguido "agiu com frieza de ânimo, desferindo as pancadas e sabendo com antecedência como as ia fazer e fazendo o necessário para o poder fazer com segurança, ludibriando o bancário".

Ficou ainda provado que o arguido levou consigo uma navalha, uma faca de cozinha com uma lâmina de 13 cm, um cabo de plástico, uma luva latex e um cabo eléctrico dobrado e entrelaçado. Os instrumentos foram escondidos na roupa que levava. "O arguido ainda se inteirou dos hábitos, horários e residência do bancário durante alguns dias", referiu o juiz presidente.

O magistrado explicou ainda que no patamar do prédio, onde ocorreu o crime, o bancário foi interpelado pelo arguido a pretexto da venda do seu apartamento. A vítima respondeu que poderiam conversar na pastelaria, enquanto que o arguido se dirigiu para o elevador. Contudo, quando o bancário se preparava para desactivar o alarme de casa, o arguido voltou para atrás e, empunhando uma faca de cozinha, desferiu-lhe duas facadas.

Recurso. O advogado de defesa, Domingos Mota Vieira, por não concordar com a medida da pena aplicada, apresentou de imediato um recurso, pelo que o arguido vai continuar com a medida de coacção de obrigação de permanência na habitação.

Pedro Fontes da Costa / Tânia Moita

pedro@jb.pt


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