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21-05-2008

Fim do aluguer coincide com taxa de disponibilidade


Câmaras fazem render lixo com taxas

De um lado as Câmaras, do outro as associações de consumidores. A nova lei que põe termo ao aluguer dos contadores entra em vigor a 26 de Maio, mas não parece clarificar o sector no que respeita à cobrança de taxas.

É que a maioria das autarquias procura compensar a verba perdida do aluguer dos contadores com a cobrança da chamada taxa de disponibilidade que, justificam, já há muito estava prevista na lei. Negam assim que se trate de uma substituição directa, mas as associações de consumidores dizem-se dispostas a recorrer aos tribunais.

Em Oliveira do Bairro, há muito que são cobradas taxas de disponibilidade, destinadas "a suportar a amortização dos investimentos", mas também há algum tempo que foi eliminada a taxa de aluguer do contador. E é caso único na Bairrada, já que nas restantes autarquias só agora se começa a implementar a cobrança desta taxa relativa à disponibilidade de rede de água, lixo ou saneamento.

Em Cantanhede, a Inova - Empresa Municipal levou a proposta à Assembleia Municipal, que a aprovou.

Na Mealhada, a autarquia "está ainda a estudar o assunto", tal qual como Águeda, que defende que os custos devem ser imputados ao consumidor e, por isso, o caminho a seguir será a implementação da taxa ou, em alternativa, o aumento do preço da água. Também em Anadia o assuntou foi levado, ao final da tarde de ontem (já depois do fecho desta edição), à reunião extraordinária do executivo.

Do lado das autarquias, o argumento é simples: a taxa está prevista na lei e destina-se a custear obras de investimento e manutenção das infra-estruturas. Serafim Pires, da Inova, sustenta que a taxa é referente a um serviço que está disponível ao consumidor e que esta é imprescindível para manter as redes em boas condições de funcionamento. Argumento semelhante é o de Manuela Pato, da Câmara de Oliveira do Bairro, que explica que, como a tarifa já existia na autarquia - 3,96 euros em contadores de água até 20 milímetros e 1,35 de base fixa no que se refere aos lixos -, o consumidor não sentirá, por esta razão, qualquer aumento.

"Provavelmente teremos que fazer uma actualização, mas é devido à facturação mensal, que implica aumento de custos, e pelo aumento de 9,5% do tarifário da SIMRIA", explica.

Em tribunal. Para a Associação Portuguesa de Direito do Consumo (APDC), o argumento das autarquias não é válido. "A taxa de disponibilidade é enquadrada como um consumo mínimo. Não tem correspondência com qualquer serviço prestado e, por isso, é ilegal", sustenta Teresa Madeira, colaboradora da APDC.

A jurista sustenta que a lei diz que são as concessionárias ou autarquias quem deve suportar os custos de manutenção das infra-estruturas e apela a que os consumidores não paguem as taxas de disponibilidade. "O consumidor paga o serviço que contratualiza, por exemplo, o fornecimento da água. Agora ainda tem que pagar taxa? Vamos agir judicialmente contra as autarquias que o fizeram e apelamos a que os munícipes também o façam", conclui Teresa Madeira.

Tânia Moita


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