Os jovens, naturais de Vila Nova de Gaia, acusados de terem assaltado a estação dos CTT de Avelãs de Caminho, em Julho de 2004, foram absolvidos pelo Tribunal de Anadia. Faltaram provas para imputar o crime de roubo, agravado aos quatro arguidos, uma vez que ninguém os conseguiu identificar - e o colectivo não condenou com base em "especulação". Provas. O Tribunal deu como provado que quatro pessoas, com a face oculta com uma espécie de gorros e munidas de algo parecido com uma arma caçadeira, assaltaram a estação dos CTT de Avelãs de Caminho. Uma terá ficado à porta, outra no veí-culo em que se dirigiam e duas entraram no posto, de onde retiraram o dinheiro de caixa e também cerca de três mil euros existentes num cofre interior que não estava fechado à chave. À saída do local, os dois assaltantes furtaram um BMW, cuja condutora havia acabado de parar e que tinha ainda a chave na ignição. O BMW foi usado para um assalto a um banco em Termas de Monfortinho, concelho de Idanha-a-Nova, e os arguidos, Armindo R. e Ricardo S., foram já condenados quer pelo assalto ao banco quer pelo furto do automóvel, mas o colectivo entende que não há prova para afirmar que foram também estes os autores do assalto aos CTT de Avelãs de Caminho. "(?) aquele caso julgado (do roubo do BMW) não pode ser invocado para obrigar o tribunal a convencer-se, sem qualquer outra prova, de que foi o arguido Armindo a fazer o assalto aos CTT", pode ler-se no acórdão. Testemunhas não os identificaram. A especulação de como os acontecimentos se terão desenrolado não chega para condenar os três jovens (foi ordenada a separação do processo do quarto indivíduo indiciado porque o tribunal não o conseguiu notificar). "Em relação ao arguido Armindo existiria a possibilidade de especular que, tendo ficado provado, num outro processo judicial, que foi ele que fez o roubo do BMW, também teria sido ele a fazer o assalto aos CTT. Especulação que, diga-se, fica abalada pela falta de qualquer prova (?)", sublinha o acórdão. E , também pelo facto de nenhuma das testemunhas ter conseguido, em sede de audiência, fazer corresponder os arguidos aos assaltantes. O acórdão conclui: "Não se tendo provado os factos que permitiriam dizer que foram os arguidos a fazer o assalto descrito (?) estes têm que ser absolvidos dos crimes que lhes eram imputados". Tânia Moita tania@jb.pt |