O ex-deputado social-democrata Cruz Silva, o ex-presidente da câmara de Águeda, Castro Azevedo, e cinco empresários vão voltar a ser julgados por peculato e falsificação de documentos, por decisão da Relação de Coimbra, no próximo dia 24, pelas 9 horas, no Tribunal de Águeda. Audição de testemunhas Em causa está a audição de duas testemunhas e a apreciação de documentos do arquivo dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Águeda, que o Tribunal da Relação admite serem relevantes para a descoberta da verdade, e que não foram levados em conta durante o primeiro julgamento. Julgados em Águeda em 2004 e absolvidos por insuficiência de provas, voltam assim a responder porque o Tribunal da Relação deu provimento a dois recursos do Ministério Público. É que, segundo a acusação, os arguidos terão lesado o município de Águeda em mais de 250 mil euros, nos finais da década de 1990, através de fornecimentos fictícios de materiais, designadamente tubos, tintas e colas. No entanto, o colectivo de juízes do Tribunal de Águeda absolveu os sete arguidos, fundamentado no princípio da presunção da inocência e da decisão mais favorável ao arguido. “Entre o risco de condenar um inocente e o risco de absolver um culpado, a opção que o princípio da presunção da inocência impõe, é claramente, a de assumir o segundo risco e nunca o primeiro, fazendo prevalecer o respeito pela dignidade humana sobre os interesses da perseguição penal”, referiu, na ocasião, o presidente do colectivo de juízes. Defesa No primeiro julgamento, a defesa do ex-deputado do PSD e proprietário da antiga fábrica Unicola, Cruz Silva, esteve a cargo de Castanheira Neves, que procurou demonstrar que houve fornecimentos à autarquia e que os cheques desta foram para contas pessoais do seu cliente porque este decidiu não declarar ao fisco essas vendas, devido às dificuldades que a empresa vivia. Já Castro Azevedo foi representado pelo advogado Celso Cruzeiro, que procurou demonstrar que houve fornecimentos à Câmara e aos Serviços e que o então presidente se limitou a mudar verbas de rubrica, contornando o procedimento administrativo estipulado, para responder a melhoramentos solicitados pelas populações. Quem não viu razão para a absolvição foi o procurador José Luís Trindade que realçou que os "fornecimentos" à Câmara e aos Serviços tiveram em comum um percurso contabilístico anormal. Crimes e Aguidos Castro Azevedo - Dois crimes continuados de peculato qualificado; comissão e co-autoria de 39 crimes de falsificação de documento qualificado; comissão em co-autoria de dois crimes continuados de peculato, e comissão em co-autoria de 42 crimes de falsificação de documentos. António Cruz Silva - Um crime de peculato qualificado; comissão em co-autoria de 12 crimes de falsificação de documento qualificado; comissão em co-autoria de um crime continuado de peculato, e comissão em co-autoria de 12 crimes de falsificação de documento. Joaquim Mateus, e seus irmãos - Um crime de peculato qualificado; comissão e co-autoria de 27 crimes de falsificação de documento qualificado; comissão em co-autoria de um crime de peculato, e comissão em co-autoria de 30 crimes de falsificação de documento. |