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26-03-2007

Militante tem dúvidas da legalidade da deliberação


Aveiro - Militante do CDS que pediu congresso pode impugnar parecer

Um militante da distrital de Aveiro do CDS-PP admitiu no sábado recorrer, junto do Tribunal Constitucional, do parecer do conselho de jurisdição do partido sobre as directas, por ter "dúvidas da legalidade" da deliberação.

"Enquanto um dos 1400 militantes que requereram um Congresso do partido, sou tecnicamente parte contra-interessada nos efeitos que o parecer do conselho de jurisdição possa produzir e, por isso, o conselho de jurisdição tem que me notificar do parecer", afirmou Diogo Campos, em declarações à Agência Lusa.

Diogo Campos, advogado e membro da Juventude Centrista de Aveiro, afirmou que depois de, "como espera", ser notificado do parecer do conselho de jurisdição, irá "ou impugná-lo junto do Tribunal Constitucional" ou "requerer uma aclaração".

"Após estudá-lo, decidirei se é susceptível de impugnação junto do Tribunal Constitucional ou se opto por um pedido de aclaração, ou seja, mais esclarecimentos", afirmou Diogo Campos.

"Eu não conheço a totalidade do parecer, mas o que foi público suscita dúvidas de legalidade a quem como eu requereu um congresso do partido. Faz-me confusão que uma deliberação do conselho nacional prevaleça sobre o requerimento dos militantes", afirmou.

O Conselho de Jurisdição do CDS-PP decidiu na madrugada de quinta-feira que o Conselho Nacional do partido pode convocar eleições directas para a escolha do líder, indo assim ao encontro das pretensões de Paulo Portas.

Por cinco votos a favor e dois contra, o órgão jurisdicional considerou que a realização de um Congresso poderá ocorrer posteriormente, com carácter ratificativo.

Sexta-feira, fonte próxima da presidente do Conselho Nacional do CDS-PP afirmou que Maria José Nogueira Pinto poderá pedir um novo parecer ao Conselho de Jurisdição, caso surjam dúvidas quanto à oportunidade da reunião do órgão máximo do partido entre congressos, marcada para 31 de Março.

"Se surgir alguma dúvida quantos aos efeitos do parecer sobre a oportunidade do Conselho Nacional marcado para 31 de Março, nomeadamente em relação à ordem de trabalhos, é possível que seja pedido um parecer ao Conselho de Jurisdição", afirmou a mesma fonte.


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