Os deputados do Partido Social Democrata da Mealhada vão propor a criação de Bolsas de Estudo para ajudar jovens estudantes do concelho que, apesar do sucesso escolar, têm dificuldades em prosseguir os seus estudos devido a dificuldades financeiras. O inédito da proposta prende-se com o facto dos bolseiros “pagarem” estas bolsas com 75 horas, de trabalho, por ano. Prestação pecuniária de valor fixo Na última terça-feira, o deputado Gonçalo Breda Marques apresentou, nos Paços do Concelho, uma proposta de Regulamento Municipal das Bolsas de Estudo, que pretende ver agendado para apreciação em próxima reunião de câmara e aprovado em futura Assembleia Municipal. A proposta apresentada visa, segundo Gonçalo Breda Marques, “apoiar jovens para que prossigam os estudos e a formação, após a escolaridade obrigatória”, ao abrigo do Programa Municipal de Bolsas de Estudo. Em troca, os jovens terão de disponibilizar 75 horas, por ano, para realização gratuita de tarefas de índole diversa, no município, enquadradas no âmbito do previsto no Programa Municipal de Ocupação dos Tempos Livres, promovidos pela Câmara Municipal de Mealhada. As bolsas de estudo destinar-se-ão a estudantes carenciados, a partir da conclusão do ensino escolar obrigatório que, de acordo com o deputado laranja, pretendam prosseguir os estudos no ensino secundário ou superior. São considerados como condições preferenciais na atribuição das bolsas de estudo os casos de menor rendimento per capita do agregado familiar e melhor média nos três anos escolares anteriores à candidatura. A bolsa de estudo, suportada integralmente pela Câmara Municipal de Mealhada, é uma prestação pecuniária, de valor fixo, destinada a comparticipar os encargos com a frequência do ensino secundário ou de um curso de ensino superior, devendo custear as despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propinas. Idade inferior a 25 anos Segundo a proposta laranja, “só poderão requerer a atribuição de Bolsa de Estudo, os estudantes do concelho com idade inferior a 25 anos” que não tenham reprovado nos últimos três anos lectivos e não possuam, à data da candidatura, grau de licenciatura, bacharelato ou curso equivalente. O número e o montante das bolsas de estudos a atribuir em cada um dos anos lectivos, serão definidos pela Câmara Municipal, no mês de Setembro de cada ano. O montante da bolsa de estudo, para vigorar já no próximo ano lectivo - caso a proposta seja aprovada - é fixado em 120 euros mensais, para os estudantes do ensino superior e de 65 euros mensais para os estudantes do ensino secundário, valores estes repartidos por nove prestações mensais. A análise das candidaturas será efectuada por um júri, constituído para este efeito designado por Comissão de Análise das Candidaturas. Esta comissão será composta pelo presidente da Câmara ou um seu representante, um Técnico Superior de Acção Social da Câmara, um professor a indicar pelo Conselho Pedagógico de cada uma das Escolas Secundárias do Concelho e um representante de cada uma das Associações de Pais das Escolas Secundárias do Concelho. Os estudantes que não obtenham aproveitamento escolar, perderão o direito à bolsa de estudo, excepto quando a causa do insucesso seja comprovadamente doença prolongada ou qualquer outra situação considerada grave.
Catarina Cerca catarina@jb.pt |