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06-02-2007

Em causa estão crimes de peculato e falsificação de documentos


Águeda - Políticos absolvidos vão voltar a ser julgados

O ex-deputado social-democrata Cruz Silva, o ex-presidente da câmara de Águeda, Castro Azevedo, e cinco empresários vão voltar a ser julgados por peculato e falsificação de documentos, por decisão da Relação de Coimbra.

Em causa está a audição de duas testemunhas e a apreciação de documentos do arquivo dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Águeda, que o Tribunal da Relação admite serem relevantes para a descoberta da verdade, e que não foram levados em conta durante o primeiro julgamento.

Julgados em Águeda em 2004 e absolvidos por insuficiência de provas, voltam a responder por aqueles crimes porque o Tribunal da Relação deu provimento a dois recursos do Ministério Público.

Segundo a acusação, os arguidos terão lesado o município de Águeda em mais de 250 mil euros, nos finais da década de 1990, através de fornecimentos fic tícios de materiais, designadamente tubos, tintas e colas.

No entanto, o colectivo de juízes do Tribunal de Águeda absolveu os sete arguidos, fundamentado no princípio da presunção da inocência e da decisão mais favorável ao arguido em caso de dúvida, dado que "os elementos de prova não se revelaram suficientes" para sustentar a acusação.

No primeiro julgamento, a defesa do ex-deputado do PSD e proprietário da antiga fábrica Unicola, Cruz Silva, esteve a cargo de Castanheira Neves, o qual procurou demonstrar que houve fornecimentos à autarquia e que os cheques desta foram para contas pessoais do seu cliente porque este decidiu não declarar ao fisco essas vendas, devido às dificuldades que a empresa vivia.

Castro Azevedo foi representado pelo advogado Celso Cruzeiro, o qual procurou demonstrar que houve fornecimentos à Câmara e aos Serviços e que o então presidente se limitou a mudar verbas de rubrica, contornando o procedimento admi nistrativo estipulado, para responder a melhoramentos solicitados pelas populações.

Quem não viu razão para a absolvição foi o procurador José Luís Trindade, o qual realçou que os "fornecimentos" à Câmara e aos Serviços tiveram em comum um percurso contabilístico anormal, destinando-se os hipotéticos materiais a trabalhos "desconhecidos dos serviços técnicos" da autarquia que deveriam acompan har as obras, a existirem.


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