A polémica está instalada em Oliveira do Bairro, após o sino da Igreja Matriz ter sido silenciado entre as 22 horas e as 7 horas. Dezenas de pessoas estão a movimentar-se no sentido dos toques serem reactivados, argumentando que o sino sempre tocou e que não são os forasteiros que vieram residir para Oliveira do Bairro que mandam nas tradições do povo. Respeitar a cultura e as tradições A controvérsia iniciou-se quando o pároco de Oliveira do Bairro - perante uma notícia publicada no JB que dava conta de que vários moradores dos prédios, nas proximidades da igreja, estavam descontentes com o barulho provocado pelo sino durante a noite - mandou desligar os sinos entre as 22 e as 7 horas. Contudo, outras vozes se levantaram e foi constituído um movimento no sentido do sino voltar a tocar. Gracinda Ferreira afirmaque “é importante preservar o silêncio, mas mais importante é respeitar a cultura e as tradições dos nossos antepassados”, sublinhando que “, ao longo dos tempos, o sino sempre tocou as “Avés Marias”, pela manhã, que assinalavam o início das actividades agrícolas”. Gracinda Ferreira acrescentaainda que, “hoje em dia, as pessoas mais antigas, sempre que ouvem o toque da Avé Maria pedem que sejam iluminadas sobre o dia que amanhasse”. “São tradições e credos que devem ser respeitados por aqueles que chegaram à nossa terra”. “As más-línguas é que incomodam” Já Joana Oliveira, residente em Oliveira do Bairro, reforça que “o sino faz falta a muitas pessoas, até àquelas que dormem mal, pois pelo toque dos sinos sabem que horas são. Vivi durante muitos anos junto à igreja, antes de existirem os prédios, e nunca me queixei” “O meu marido tinha 82 anos quando morreu e já nessa altura gostava de ouvir o sino. Não posso aceitar que ouça, durante a noite, os sinos das capelas de Vila Verde e do Cercal e não ouça o da minha terra”. Joana Oliveira acrescentaainda que “são ainda muitas as pessoas das zonas mais rurais que quando andam no campo se regulam pelo toque do sino”. “Enquanto ouvimos o sino é sinais que ainda estávamos vivos”. Por sua vez, Monalina Pires, de 73 anos, diz que “gosta de estar no quintal e ouvir as badaladas do sino”, enquanto que Maria Freitas afirma que aquilo que a incomoda são más-línguas. “Isso, sim, é incomodativo, agora o sino? há cada ideia”. A decisão do sino voltar a tocar ou não durante a noite ficará a cargo do pároco de Oliveira do Bairro. O direito ao silêncio Recorde-se que o repouso e o sossego constituem um direito fundamental que está previsto no artº 26 da Constituição da República. Esse direito pode ser afectado pelo chamado ruído de vizinhança, ou seja “todo o ruído (?) habitualmente associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido em qualquer lugar público ou privado, directamente por alguém ou por intermédio de outrem (?) que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de atentar contra a tranquilidade da vizinhança ou a saúde pública”. Durante o dia, é maior a tolerância a ruídos, no entanto, no período nocturno, das 22h às 7h da manhã, existe a especial obrigação de não fazer barulho. Fonte policial refere que, sempre que o ruído for produzido no período nocturno, “as autoridades policiais ordenam à pessoa ou pessoas que estiverem na sua origem a adopção das medidas adequadas para fazer cessar, de imediato, o ruído”. A falta de acatamento de tais ordens constitui crime de desobediência, assim como os interessados podem requer no tribunal uma providência cautelar.
Pedro Fontes da Costa pedro@jb.pt |