domingo, 24 de Novembro de 2024  05:44
PESQUISAR 
LÍNGUA  

Portal D'Aveiro

Publicidade Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Publicidade

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Ensopado de Cação

Ensopado de Cação

Pique a cebola e os alhos e leve ao lume a refogar em azeite, juntamente com a folha de louro. Acrescente depois o ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
17-08-2006

Regulamentar situações e obrigações em Oliveira do Bairro


Protocolo de colaboração entre câmara, juntas e agrupamentos de escolas

Novo enquadramento legislativo relativo à administração e gestão dos estabelecimentos de ensino, que vem reforçar “o princípio da autonomia do papel da escola como centro de educação e ensino e pólo de desenvolvimento comunitário alicerçado na ligação estreita que deverá existir entre as escolas, os meios e os agentes da comunidade”, segundo a Laura Pires, vereadora da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, originou a elaboração de um protocolo de colaboração entre a Câmara, Juntas de Freguesias e Agrupamentos de Escolas, cuja proposta, apresentada na última reunião do executivo mereceu o acordo e aprovação de todos os vereadores.

Regulamentar situações

O protocolo de colaboração visa regular as condições relativas à participação das três entidades envolvidas, de modo a proporcionar condições para o cumprimento da escolaridade básica do 1º Ciclo e da Educação Pré-Escolar.

Muitas obrigações já estavam a ser desenvolvidas anteriormente, mas havia urgência em regularizar algumas situações. “não havia documento que as ligasse”- salientou a vereadora, Laura Pires. Trata-se de regulamentar “factos que já aconteciam”.

Obrigações a três

O protocolo exara as obrigações de cada uma das partes.

À câmara municipal ficará a competir um maior número de obrigações, como por exemplo: suportar os encargos mensais dos telefones instalados nas escolas do 1º ciclo e jardins de infância, através de transferência anual; atribuir uma verba de 6,50 euros por cada aluno e por cada ano, para aquisição de material didáctico, aluno que terá direito a quarenta fotocópias e quarenta folhas de papel por cada período lectivo; atribuir uma verba de 225 euros por cada sala de jardim de infância para material didáctico; suportar os encargos com electricidade e água; disponibilizar 30 fotocópias e 80 folhas de papel por cada aluno de educação pré-escolar e por cada período lectivo; providenciar o mobiliário e aquecimento (aquecimento a óleo).

Já as Juntas de Freguesias ficarão obrigadas a atribuir uma verba por aluno para aquisição de material de limpeza e expediente às escolas do 1º ciclo básico e estabelecimento de educação pré-escolar, o que envolve por exemplo giz ou marcadores, apagadores, clipes, sacos de lixo, sabonete para as mãos, mas também encargos com os telefones.

As Juntas responsabilizar-se-ão ainda pelas reparações de electrodomésticos e pequenas obras de manutenção do edifício da escola até 250 euros.

Entretanto, as obrigações de cada um dos agrupamentos de escolas passa pela gestão da verba proveniente da Junta de Freguesia e envio a esta de relatório de contas referentes às despesas efectuadas e envio à Câmara, no início da cada ano lectivo, de informações actualizadas, relativas à frequência escolar e pré-escolar, prevista para esse ano e envio, no prazo de 8 dias, de cópias das facturas referentes à aquisição de material didáctico/pedagógico para o 1º ciclo e educação pré-escolar.

Armor Pires Mota


ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®