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17-05-2006

O valor total é de 476.321,31 Euros.


Câmara de Cantanhede - Transfere verbas para as autarquias

O presidente da câmara de Cantanhede, João Moura, formalizou no dia 11 do corrente mês, o protocolo de delegação de competências para as Juntas de Freguesia, ao abrigo do qual o executivo camarário transfere verbas destinadas à realização de obras e trabalhos de manutenção em vários domínios e cuja primeira tranche foi entregue no acto de assinatura do documento.

O valor total é de 476.321,31 Euros.

O protocolo diz respeito à atribuição de subsídios, que deverão ser aplicados na limpeza de valetas, bermas e caminhos, no calcetamento de ruas e passeios e na reparação e conservação de equipamentos que são propriedade do Município, designadamente, infra-estuturas culturais e desportivas, escolas, creches e jardins de infância, centros de apoio à terceira idade e bibliotecas.

O montante global, disponibilizado neste âmbito é de 476.321,31 € e, de acordo com o que consta no protocolo, a verba com que cada junta de freguesia é contemplada é entregue em quatro prestações, mediante a apresentação de um documento onde conste o elenco pormenorizado das obras executadas no âmbito do acordo.

Nesse documento, que deverá ser entregue até quinze dias antes do prazo de pagamento estipulado, terão de ser indicados os locais e as despesas efectivamente realizadas, “aspectos que serão fiscalizados pelo departamento de obras da Câmara Municipal”.

Refira-se que o valor dos subsídios foi determinado, segundo um sistema de cálculo em vigor, desde há alguns anos, o qual inclui dois tipos de verbas, uma fixa e outra variável.

Esta é definida em função das necessidades inventariadas relativamente a cada freguesia, “de acordo com critérios de ponderação objectiva, baseados no número de quilómetros de rede viária urbana e no número de eleitores, entre outros aspectos”.

As juntas de freguesia passam assim a dispor de verbas para proceder à reparação e conservação das escolas públicas e outros edifícios e equipamentos, bem como à limpeza de valas e revestimento de valetas e bermas (empedradas e/ou acimentadas), podendo ainda, se assim o entenderem, “destinar parte do subsídio à comparticipação de despesas com investimentos que são da sua estrita esfera de competências, tais como obras de conservação e manutenção nas sedes de junta de freguesia e nos cemitérios”.


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