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07-03-2006

O casamento é um contrato celebrado


Consultório Jurídico - Estou casada há 18 anos...

Esta rubrica está aberta a todos quantos queiram ver esclarecidos problemas e dúvidas. Para haver resposta bastará para que o leitor envie carta expondo a questão que gostaria de ver esclarecida, para o endereço electrónico, jb@jb.pt ou

Consultório Jurídico do Jornal da Bairrada
Apartado 121
3770-909 Oliveira do Bairro



Jornal da Bairrada reserva-se, no entanto, o direito de seleccionar as perguntas recebidas de acordo com os seus critérios de relevância, interesse e oportunidade, e de editar o seu conteúdo, respeitando escrupulosamente as ideias transmitidas pelos nossos leitores.

Refira-se que não são consideradas perguntas que contenham acusações ou onde sejam emitidas suspeitas relativamente a pessoas ou entidades identificáveis.

Este Consultório Jurídico visa informar os leitores sobre os seus direitos dos cidadãos, o Direito e a organização e o funcionamento da Justiça, mas não pode, como se compreende, pela sua natureza, constituir um aconselhamento jurídico. Não pode ser considerado em caso algum um substituto de uma consulta a um advogado.

O consultório jurídico, publicará, semanalmente, uma resposta, no entanto, caso o número de pedidos exceda as expectativas, poderemos, eventualmente, alargar o número de respostas.

Pergunta:

Estou casada há dezoito anos e neste momento estou desempregada e em casa. O meu marido recusa-se a dar-me dinheiro mesmo para algumas necessidades mais básicas. Ele actualmente encontra-se na reserva da Marinha. Existe no entanto uma clínica médica que penso que é pertença do casal ou seja minha também. Eu pergunto: tenho algum direito sobre a clínica que foi adquirida há cerca de seis anos e será que tenho direito a usufruir dos lucros dessa mesma clinica? A quem posso recorrer para me informar, uma vez que não tenho possibilidades económicas?


Paula Nunes*

Resposta:

Cara Leitora,

O casamento é um contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, com o qual os cônjuges ficam reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência.

O dever de assistência compreende a obrigação de prestar alimentos e a de contribuir para os encargos da vida familiar e mantém-se durante a separação de facto se esta não for imputável a qualquer dos cônjuges. Se a separação de facto for imputável a um dos cônjuges, ou a ambos, o dever de assistência só incumbe , em principio, ao único ou principal culpado; o Tribunal pode, todavia, excepcionalmente e por motivos de equidade, impor esse dever ao cônjuge inocente ou menos culpado, considerando, em particular, a duração do casamento e a colaboração que o outro cônjuge tenha prestado á economia do casal.

O dever de contribuir para os encargos da vida familiar incumbe a ambos os cônjuges, de harmonia com as possibilidades de cada um, e pode ser cumprido por qualquer deles, pela afectação dos seus recursos àqueles encargos e pelo trabalho despendido no lar ou na manutenção e educação dos filhos. Não sendo prestada a contribuição devida, qualquer dos cônjuges pode exigir que lhe seja directamente entregue a parte de rendimentos ou proventos do outro que o tribunal fixar.

Por outro lado, a violação culposa destes deveres conjugais é fundamento de divórcio litigioso, quando essa violação, pela sua gravidade ou reiteração, comprometa a possibilidade da vida em comum.

Questão diferente será a de saber se a clínica que refere é um bem comum do casal ou um bem próprio do seu marido, pois depende do regime de bens em que se encontra casada, e a leitora não fornece a esse respeito elementos que me permitam responder.

Por último, se se encontra numa situação de insuficiência económica , deverá dirigir-se ao Instituto de Solidariedade e Segurança Social, requerendo o beneficio da Protecção Jurídica , para que de forma gratuita, lhe possa ser nomeado um Patrono (Advogado) para apreciação liminar da existência ou inexistência de fundamento legal para a sua pretensão.


*Advogada


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