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Pergunta:
Estou casada há dezoito anos e neste momento estou desempregada e em casa. O meu marido recusa-se a dar-me dinheiro mesmo para algumas necessidades mais básicas. Ele actualmente encontra-se na reserva da Marinha. Existe no entanto uma clínica médica que penso que é pertença do casal ou seja minha também. Eu pergunto: tenho algum direito sobre a clínica que foi adquirida há cerca de seis anos e será que tenho direito a usufruir dos lucros dessa mesma clinica? A quem posso recorrer para me informar, uma vez que não tenho possibilidades económicas? Paula Nunes*
Resposta: Cara Leitora, O casamento é um contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, com o qual os cônjuges ficam reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência. O dever de assistência compreende a obrigação de prestar alimentos e a de contribuir para os encargos da vida familiar e mantém-se durante a separação de facto se esta não for imputável a qualquer dos cônjuges. Se a separação de facto for imputável a um dos cônjuges, ou a ambos, o dever de assistência só incumbe , em principio, ao único ou principal culpado; o Tribunal pode, todavia, excepcionalmente e por motivos de equidade, impor esse dever ao cônjuge inocente ou menos culpado, considerando, em particular, a duração do casamento e a colaboração que o outro cônjuge tenha prestado á economia do casal. O dever de contribuir para os encargos da vida familiar incumbe a ambos os cônjuges, de harmonia com as possibilidades de cada um, e pode ser cumprido por qualquer deles, pela afectação dos seus recursos àqueles encargos e pelo trabalho despendido no lar ou na manutenção e educação dos filhos. Não sendo prestada a contribuição devida, qualquer dos cônjuges pode exigir que lhe seja directamente entregue a parte de rendimentos ou proventos do outro que o tribunal fixar. Por outro lado, a violação culposa destes deveres conjugais é fundamento de divórcio litigioso, quando essa violação, pela sua gravidade ou reiteração, comprometa a possibilidade da vida em comum. Questão diferente será a de saber se a clínica que refere é um bem comum do casal ou um bem próprio do seu marido, pois depende do regime de bens em que se encontra casada, e a leitora não fornece a esse respeito elementos que me permitam responder. Por último, se se encontra numa situação de insuficiência económica , deverá dirigir-se ao Instituto de Solidariedade e Segurança Social, requerendo o beneficio da Protecção Jurídica , para que de forma gratuita, lhe possa ser nomeado um Patrono (Advogado) para apreciação liminar da existência ou inexistência de fundamento legal para a sua pretensão.
*Advogada |