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Pergunta:
A casa onde os meus pais habitam está à venda. É um bairro do IGAPHE, onde a câmara municipal está a vender as mesmas, gostaria de saber o que posso fazer para a comprar?
Inês Pato*
Resposta
Caro leitor:
A transmissão das habitações que estão no âmbito do programa a que se refere, têm procedimentos próprios que não se aplicam a qualquer outro tipo de aquisição de habitações, têm legislação própria.
Em termos gerais e do que resulta da Lei, os fogos de habitação social arrendados, podem ser vendidos ao respectivo arrendatário ou cônjuge e, a requerimento destes, aos seus parentes ou afins ou a outras pessoas que com eles coabitem há mais de um ano.
Todavia, se não for o seu caso, o seu pai poderá sempre fazer uma exposição ao Município, que está a proceder à venda, a requerer que seja o Leitor a comprar a casa, invocando as razões que levam a que não seja o arrendatário a fazê-lo.
Em muitos casos, quando o arrendatário não tem possibilidades económicas para a aquisição da habitação e fazendo a exposição ao Município, é deferida a pretensão dos Requerentes.
Como referi anteriormente, este tipo de aquisição de habitação obedece a Leis específicas, daí que, antes de tomar qualquer atitude, deverá dirigir-se ao Município e apresentar a sua situação em face da particularidade da mesma.
Parar obter informações adequadas à sua situação, poderá, como já referi, contactar o Município, ou o Instituto Nacional de Habitação (INH), através da linha azul 800 20 16 84.
*Advogado