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18-01-2006

O caso de burla em larga escala está a ser julgado nos Bombeiros de Ílhavo


Ex-sócio demarca-se dos negócios no processo da mega burla de Ílhavo

O ex-sócio da firma usada no caso da mega burla que está a ser julgado em Ílhavo disse hoje ao Tribunal que nada teve a ver com os negócios da empresa, depois de ter vendido a quota.

Pedro Almeida, que com o pai detinha originariamente uma empresa de artigos sanitários de São João da Madeira, cujo bom nome terá sido usado para burlar quase quatro dezenas de empresas, declarou ao Tribunal que depois da venda da firma apenas continuou ligado, sem retribuição, para prestar apoio técnico, caso fosse necessário.

"Não tive nada a ver com o que se passou depois da cessação de quotas, tirando o apoio a clientes, e logo a seguir estive doente em casa durante um mês", disse Pedro Almeida.

O presidente do colectivo, juiz Paulo Brandão, confrontou-o com alguns actos em que alegadamente participou e que levaram a acusação a constitui-lo como arguido.

O facto de ter assinado o contrato de arrendamento de um armazém em Mosteirô, Feira, que serviu para guardar as mercadorias dos fornecedores que nunca foram pagas, antes de serem vendidas abaixo do preço de mercado em Portugal, ou exportadas para Espanha e Angola, foi justificado por Pedro Almeida por ainda não estar a escritura feita.

"O contrato de Mosteiro foi feito depois do negócio da venda da empresa estar fechado, mas quando ainda não estava feita a escritura. Quem tratou de tudo foi o espanhol e limitei-me a assinar porque ainda figurava como gerente e me foi pedido", explicou.

O juiz Paulo Brandão, depois de ouvir Pedro Almeida dizer que nunca havia encomendado "bacalhau nem nada disso", mercadorias essas que levaram descaminho, quis saber como é que ele aparecia a assinar um cheque a um desses fornecedores e a entregar letras ou cheques a outros.

"Foi-me pedido para assinar esse cheque porque ainda não tinham conseguido alterar as contas caucionadas e assinei esse cheque mediante um depósito que os novos sócios fizeram", sustentou.

Na sessão de hoje o principal arguido do processo, que se encontra em prisão preventiva, optou por não falar ao Tribunal.

O caso de burla em larga escala está a ser julgado nos Bombeiros de Ílhavo, por falta de capacidade do Tribunal para os 22 arguidos e respectivos advogados.

O processo resulta de uma investigação desenvolvida pela Polícia Judiciária de Aveiro em 2002.

Servindo-se do bom nome da empresa de artigos sanitários, terão sido contratados fornecimentos de todo o tipo de artigos.

Eram depois armazenados nas zonas de Santa Maria da Feira, Montijo, Palmela e Pinhal Novo e vendidos a baixo preço ou exportados para Espanha, onde os arguidos possuíam duas empresas registadas, e para Angola, onde tinham um parceiro para escoar os produtos, sobretudo materiais de construção.

Terão sido burladas, por esse processo, 39 empresas portuguesas que forneceram bens tão diversos como automóveis, computadores e electrodomésticos, produtos alimentares, rações e produtos de higiene e limpeza.


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