O Tribunal de Aveiro condenou hoje a penas de prisão entre os 15 e os 12 anos quatro homens acusados de terem raptado, roubado e tentado matar uma universitária de 19 anos. O colectivo deu como provado todo o teor da acusação, excepto o uso de arma proibida, e teve em consideração a gravidade e violência dos factos, em especial a tentativa de homicídio, servindo apenas de atenuantes não terem os arguidos antecedentes criminais. O grupo interceptou a jovem de madrugada quando ela se dirigia para casa, sequestrou-a, obrigando-a a revelar os códigos de dois cartões Multibanco, e depois acabou por a amarrar e atirar ao rio Vouga, amordaçada com fita adesiva, com o objectivo de a matar, como refere a acusação do Ministério Público. A estudante terá conseguido salvar-se porque a fita perdeu a aderência em contacto com a água e ela conseguiu nadar até à margem do Rio Vouga, para onde os assaltantes atiraram também o carro da assaltada. Na leitura da sentença, o presidente do colectivo, juiz Paulo Brandão, manifestou a surpresa do Tribunal pelos arguidos serem "pessoas sem antecedentes e com uma vida normal que saíram para a anormalidade com tal violência", esperando que a sanção "seja adequada e exemplar, como advertência de que comportamentos semelhantes terão uma sanção severa". Apesar do Tribunal não conseguir determinar o papel de cada um dos arguidos no desenrolar dos acontecimentos, concluiu que o arguido mais velho, de 46 anos, teria ascendência sobre os demais, de 27, 23 e 17 anos, pelo que o condenou a uma pena de 15 anos de prisão, enquanto os outros três foram condenados a 12 anos cada, em cúmulo jurídico. No final, a vítima, afirmou querer esquecer o que se passou e concluiu ter sido feita Justiça, enquanto o seu advogado, Celso Cruzeiro, considerou que "a pena é adequada à gravidade dos factos e, ponderadas as circunstâncias, a medida da pena é justa", anunciando que não irá apresentar recurso. "Não é um processo de todos os dias e os contornos dos factos assumem uma gravidade e terror muito grandes contra a liberdade das pessoas", declarou. Posição diferente deverão tomar os advogados de defesa, Paulo Amador, Dina Conde e Teresa Silva, recorrendo da sentença. A diferenciação das penas em razão da idade, apesar do Tribunal não ter provado o papel individual de cada um na prática dos actos criminosos, deverá ser um dos fundamentos de recurso, conforme admitiu à Lusa um dos advogados de defesa. Os quatro homens foram hoje condenados pelos crimes de homicídio qualificado na forma tentada, sequestro e dano qualificado. |