Entre as 15 horas e as 23 desta quinta-feira, a PSP apreendeu vários artigos contrafeitos em casa comercias de Espinho, Santa Maria da Feira e Albergaria, e numa residência particular, no montante de 417.500 euros. A operação culminou depois da realização de diligências de investigação no âmbito de um processo criminal por contrafacção, imitação e usurpação, e na sequência da execução de Mandados de Busca e Apreensão, emitidos pelo Tribunal Judicial de Espinho.
Elementos da Secção Policial de Espinho e de outras Sub-unidades do Comando de Polícia de Aveiro, em parceria com a Brigada Fiscal do Destacamento de Aveiro, com os Serviços de Inspecção da Direcção de Finanças Distrital de Aveiro e com a Inspecção Geral das Activi-dades Culturais, num total de cerca de 40 elementos e fazendo uso de 12 viaturas, fiscalizaram, nas áreas de Espinho, Santa Maria da Feira e Albergaria, 4 estabelecimentos comerciais suspeitos de procederem à venda de artigos contrafeitos de diversas marcas internacionais e de uma residência, onde, alegadamente, para além de artigos contrafeitos, se procedia à gravação e venda de cópias de DVD’s.
No decorrer da operação, foram apreendidos vários artigos, nomeadamente 4 torres de gravação de DVD’s, cerca de 2400 cópias usurpadas, diverso material utilizado na gravação e confecção de capas de DVD’s, e cerca de 2500 Euros em dinheiro, alegadamente proveniente da venda das cópias usurpadas, tudo num valor de cerca de 67.500 Euros.
Foi, ainda, apreendido diverso material contrafeito, nomeadamente sapatilhas, óculos, relógios, bolsas, perfumes, fivelas e cintos, entre outros, de diversas marcas, tais como, Puma, Adidas, Nike, Reebok, Arnette, Armani, Lacoste, Gucci, Chanel, Versace, Rolex, Swatch, Burberry, Calvin Cline, Dolce Gabana, Louis Vuitton, Christian Dior, entre outras, numa valor aproximado de cerca de 350.000 Euros.
Apreendeu-se, também, documentação diversa que indicia a prática de ilícitos anti-económicos, como por exemplo a aquisição de mercadoria para venda (sem a exibição de documentos de suporte legalmente emitidos, ou seja, sem serem declarados e tributados com os impostos em vigor), a não existência de documentos que comprovassem a venda dos artigos diariamente e a duplicação de facturas. |