A Câmara Municipal de Cantanhede deliberou reduzir para 0,4% a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis para os prédios com novas avaliações, o que traduz uma diminuição em 0,1 % da percentagem que tem vindo a ser aplicada pela autarquia desde a entrada em vigor do Código de Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), nos termos do Decreto-Lei nº. 287/2003, de 12 de Novembro. Com esta diminuição, que na prática corresponde a uma redução efectiva de 20% do valor a pagar pelos proprietários de prédios urbanos avaliados segundo o CIMI, o executivo camarário pretende não só desonerar a carga fiscal dos munícipes, mas também aumentar a fixação de novos residentes. A medida insere-se nas grandes orientações estratégicas de desenvolvimento económico e social do Município de Cantanhede, as quais preconizam a implementação de políticas que contribuam para atrair novos habitantes para o Concelho, em especial os jovens, dinamizando também por essa via o mercado imobiliário. A alteração introduzida na taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis para os prédios com novas avaliações vai agora ser sujeita à aprovação da Assembleia Municipal, condição obrigatória para que entre em vigor no próximo ano. Relativamente à taxa aplicável aos prédios urbanos cuja avaliação foi feita ao abrigo do antigo código da contribuição autárquica, o executivo camarário decidiu mantê-la nos 0,8% que têm estado a ser aplicados desde a entrada em vigor do CIMI, uma vez que, na sua esmagadora maioria, esses prédios têm um valor de base tributável muito reduzido em relação ao seu real valor patrimonial. Aliás, é por esta razão que, de acordo com a nova legislação, a Direcção Geral das Contribuições e Impostos procedeu a uma actualização do valor patrimonial dos prédios com antigas avaliações, actualização essa feita segundo determinados critérios, sendo o limite do aumento da colecta para cada prédio de 75 Euros em 2005 e 90 Euros em 2006. |