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03-11-2005

Sou imigrante em Portugal, tenho uma autorização de residência...


Consultório jurídico

Esta rubrica está aberta a todos quantos queiram ver esclarecidos problemas e dúvidas. Para haver resposta bastará para que o leitor envie carta expondo a questão que gostaria de ver esclarecida, para o endereço electrónico, jb@jb.pt ou

Consultório Jurídico do Jornal da Bairrada
Apartado 121
3770-909 Oliveira do Bairro



Jornal da Bairradareserva-se, no entanto, o direito de seleccionar as perguntas recebidas de acordo com os seus critérios de relevância, interesse e oportunidade, e de editar o seu conteúdo, respeitando escrupulosamente as ideias transmitidas pelos nossos leitores.

Refira-se que não são consideradas perguntas que contenham acusações ou onde sejam emitidas suspeitas relativamente a pessoas ou entidades identificáveis.

Este Consultório Jurídico visa informar os leitores sobre os seus direitos dos cidadãos, o Direito e a organização e o funcionamento da Justiça, mas não pode, como se compreende, pela sua natureza, constituir um aconselhamento jurídico. Não pode ser considerado em caso algum um substituto de uma consulta a um advogado.

O consultório jurídico, publicará, semanalmente, uma resposta, no entanto, caso o número de pedidos exceda as expectativas, poderemos, eventualmente, alargar o número de respostas.


Eliana Mendes*

PERGUNTA: Sou imigrante em Portugal, tenho uma autorização de residência e queria que a minha família, que está no estrangeiro, viesse viver comigo. O que hei-de fazer?

RESPOSTA:

Caro leitor,

A legislação portuguesa reconhece ao imigrante com autorização de residência há pelo menos um ano o direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que se encontrem fora do território nacional e que dependam de si.

Para beneficiar do direito ao reagrupamento familiar, deve apresentar o respectivo pedido junto da Direcção Regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (S.E.F.) da área da sua residência, o qual deverá conter a identificação do requerente e dos membros da família a que o pedido respeita.

Os documentos necessários e exigidos são os seguintes:

Impresso de modelo próprio, autorização de residência do requerente (originais e fotocópias), comprovativo do vínculo familiar invocado - “certidão de casamento válida (original e fotocópia) ou certidão de nascimento (original e fotocópia), fotocópia do passaporte do familiar, comprovativo de que dispõe de alojamento adequado e meio de subsistência suficientes para suprir as necessidades da sua família, nomeadamente o original e fotocópia da escritura da casa ou do contrato de arrendamento e, o original e fotocópia do IRS do ano anterior do requerente.

De realçar que, os documentos provenientes do país de origem deverão ser autenticados pelo Consulado Português.

Ao membro da família será, após entrega da documentação, emitido um visto de residência para entrar em Portugal, a fim de solicitar uma autorização de residência.

Uma vez que a sua autorização de residência é temporária, ao seu familiar será emitida uma autorização de residência renovável e de duração idêntica à do seu título de residência.

Decorridos dois anos sobre a autorização de residência ao seu familiar e, na medida em que subsistam os laços familiares, os membros da família terão direito a uma autorização de residência autónoma.

Importa salientar que este esclarecimento não dispensa a consulta de mais informações junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou do site oficial. www.sef.pt .

*Advogada


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