Todos os cidadãos portugueses do sexo masculino que completem 18 anos de idade no ano de 2006, bem como aqueles que, tendo mais de 18 anos, não tenham ainda ultrapassado os 35 anos e não hajam sido incluídos em recenseamento anterior, são obrigados a apresentar-se ao recenseamento militar, durante o próximo mês de Janeiro, na secretaria da Câmara Municipal do concelho da área de residência ou nas Repartições periféricas ou Administrativas das Câmaras Municipais dos concelhos de Lisboa e Porto, ou, ainda no Posto Consular da área respectiva para os residentes no estrangeiro. Na apresentação ao recenseamento militar, o cidadão deve ser portador do bilhete de identidade ou de documento legal que substitua e, na falta deste, de duas testemunhas idónias que abonem a sua identidade. O cidadão que não se apresente ao recenseamento militar no período e locais indicados deve regularizar a sua situação militar nos 15 dias subsequentes à data de 31 de Janeiro, junto da entidade onde deveria ter-se apresentado ao recenseamento militar. Caso contrário é notado faltoso ao recenseamento militar, constituindo tal omissão, procedimento contra-ordenacional punível, por decisão da autoridade administrativa militar, com coima de 250 a 1250 euros. |