Um ex-funcionário do banco Totta de Oliveira do Bairro confessou hoje ter desviado 1,3 milhões de euros da instituição bancária, creditando em contas que abria verbas destinadas a liquidar juros de depósitos a prazo. O ex-bancário, que foi detido no Brasil cumprindo um mandato da Interpol, confessou a generalidade dos factos perante o colectivo de juízes que o está a julgar no Tribunal de Oliveira do Bairro e disse que pretende repor a totalidade do dinheiro desviado. O Totta encontra-se já ressarcido da quase totalidade do dinheiro em falta, já que as contas do arguido foram congeladas e apenas estão por repor cerca de dois mil euros, pelo que o Totta desistiu da queixa-crime. O ex-funcionário é acusado de dois crimes continuados de falsificação de documentos e de um crime continuado de burla informática e esteve já em prisão preventiva no Brasil e em Portugal, durante cerca de dois anos. O arguido explicou ao tribunal que movimentava para as contas que abria o dinheiro da conta de custos do banco, o que começou a fazer quando se encontrou em dificuldades financeiras. O procedimento aprendeu-o quando estava a trabalhar noutra agência, em Aveiro, e houve uma reclamação de uma cliente que se queixava de não lhe terem depositado os juros na sua conta, sendo-lhe então explicado como é que podia localmente fazer a restituição, através do sistema informático. Conhecedor do processo, veio a utilizá-lo para transferir dinheiro para contas que movimentava, quando já estava colocado na agência de Oliveira do Bairro. Face à confissão do arguido, o Ministério Público prescindiu das testemunhas de acusação e apenas foram ouvidas pelo colectivo presidido pelo juiz Pedro Martins três testemunhas abonatórias. Nas alegações, o advogado do ex-bancário, Costa Santos, pediu que ele fosse restituído à liberdade, atendendo a que se trata de um delinquente primário, ou seja, sem antecedentes criminais, ao arrependimento demonstrado em tribunal e à confissão dos factos, ao tempo que já passou em prisão e ao esforço para reparar o Banco que o levou a desfazer-se de bens próprios. A leitura do acórdão de sentença foi marcada para 12 de Agosto, pelas 14 horas. |