domingo, 24 de Novembro de 2024  04:26
PESQUISAR 
LÍNGUA  

Portal D'Aveiro

Publicidade Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Publicidade

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Ensopado de Cação

Ensopado de Cação

Pique a cebola e os alhos e leve ao lume a refogar em azeite, juntamente com a folha de louro. Acrescente depois o ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
25-05-2005

Dois anos de prisão por furtar calças e calções


Oliveira do Bairro

Uma mulher, de etnia cigana, com 60 anos, foi condenada pelo Tribunal Colectivo do Círculo Judicial de Anadia a dois anos de prisão pela co-autoria de um crime de furto qualificado numa loja de roupas na Palhaça. Desapareceram, num abrir e fechar de olhos, mais de 100 calças e 26 calções.

Dezenas de peças de roupa

Segundo o acórdão, Otelinda Cardoso, acompanhada por dois homens, quatro mulheres e cinco crianças, em 2000, entrou numa loja de roupas, localizada na Palhaça, e furtou dezenas de peças de roupa, enquanto os companheiros distraíam as funcionárias.

Em tribunal, as funcionárias da loja explicaram que alguns dos ciganos permaneceram sempre junto delas, cativando a sua atenção e tentando distrai-las e impedindo-as de sair do local, enquanto que os outros se apoderavam dos artigos, “saindo de seguida como se grávidos estivessem”.

Em poucos minutos, desapareceram da loja 118 calças, 26 calções e 37 camisolas, perfazendo um prejuízo de cerca de 4000 mil euros, a preços de custo.

Admitiu ida à loja

A arguida admitiu, em sede de julgamento, a sua ida à loja, embora referindo não saber a data em que foram a essa loja o número de peças retiradas e os seus valores, além de ter afirmado que não entraram ali para furtar e que apenas se apercebeu que tinham sido retiradas roupas, quando depois as viu na viatura.

No entanto, não se provou, nem tão pouco consta da acusação, que o grupo de pessoas de que a arguida Otelinda fazia parte estivesse destinado à prática reiterada de crimes contra o património.

Pena de prisão

O presidente do colectivo explicou ainda que apenas é imputado à arguida o furto na loja e na acusação não se faz qualquer referência a crimes anteriormente praticados por tal grupo. E que só a pena de prisão satisfaz, de forma adequada, as exigências de reprovação e prevenção do crime, até porque a arguida está a cumprir seis anos de prisão pela prática de várias crimes de burla qualificada, ameaças, furto e roubo.

A defesa já fez saber que não vai recorrer do acórdão.

Pedro Fontes da Costa
pedro@jb.pt


ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®