Um indivíduo de etnia cigana foi, na penúltima quinta-feira, declarado inocente pelo Colectivo de Juízes do Tribunal Judicial de Oliveira do Bairro, pela falta de provas que sustentassem a acusação de um crime de tráfico de estupefacientes. Carlos Monteiro estava acusado de ter vendido, no dia 31 de Dezembro de 1997, num acampamento de ciganos em Oiã, 0,5 gramas de cocaína, no entanto, os inspectores da PJ de Aveiro, presentes no julgamento, não confirmaram os factos. O arguido contou que, naquela noite, estava de visita ao acampamento “à cata” de um cunhado e que já estava descalço para se deitar quando foi efectuada uma rusga e o levaram. “Mas não apanharam nada, porque nada tinha”, contou o arguido. O advogado de defesa ainda requereu uma perícia médico-legal para provar a inimputabilidade do arguido, argumentando que este sofreu uma Acidente Vascular Cerebral, e padecia de alterações de humor, memória e stress. No entanto, o colectivo indeferiu o requerimento, o que levou a defesa a recorrer - com a condição, imposta pelo colectivo, de pagar as taxas de justiça - o que não foi necessário, já que foi inocentado do crime que vinha acusado. Aliás, o procurador do ministério público alegou que, desde o início, havia fragilidade no envolvimento do arguido e que, ao contrário do que se pensa, o ministério público também pede a absolvição dos arguidos quando os factos não são provados. Ao presidente do colectivo só restou declarar Carlos Monteiro inocente, saindo este de lágrimas nos olhos, afirmando que agora poderá dormir em paz. |