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26-03-2005

Regras mais severas e multas mais pesadas desde as 0 horas


Código da Estrada

O novo Código da Estrada entrou em vigor hoje às 00:00, com regras mais severas e multas mais pesadas para a condução sob o efeito do álcool ou drogas, excesso de velocidade e manobras perigosas.

A condução com álcool é agora fortemente penalizada, com multas de 250 a 1.250 euros para taxas de alcoolémia entre os 0,5 e os 0,8 gramas por litro e de 500 a 2.500 euros entre os 0,8 e 1,2, valor a partir do qual é considerado crime.

O novo Código prevê também agravamentos na penalização por velocidade excessiva e introduz um novo escalão sancionatório para a violação do limite de velocidade.

Introduz ainda a obrigatoriedade de colete retrorreflector, que vai acompanhar o triângulo como equipamento de pré-sinalização de perigo.

O uso de telemóvel durante a condução passa agora a ser uma contra-ordenação grave, mas o valor da coima mantém-se entre 120 e 600 euros.

Em termos de segurança geral, é agravada a penalização por violação das regras de ultrapassagem, nomeadamente quando esta é efectuada pela direita, uma infracção que fica sujeita a coima entre 250 e 1.250 euros.

A falta do uso do cinto de segurança por adultos mantém a mesma sanção e os mesmos valores de multa, mas nos casos envolvendo crianças (com os dispositivos de retenção obrigatórios, como cadeiras próprias), menores ou inimputáveis é uma "contra-ordenação grave" e pode resultar numa sanção acessória de inibição de condução.

Também a paragem ou estacionamento em cima das passadeiras passa a contra-ordenação grave.

O novo Código de Estrada introduz "forte penalização" à circulação no sentido oposto, à transposição de separadores e à marcha- atrás em auto-estradas, com multas entre 500 e 2.500 euros.

O novo Código contempla ainda o princípio do pagamento da coima no momento da infracção, para aumentar a eficácia das sanções.

Para simplificar o processo administrativo relativo às infracções verificadas, passa a ser da competência da Direcção-Geral de Viação - e não dos tribunais, como actualmente - a decisão sobre a apreensão e cassação da carta de condução, garantindo a possibilidade de recurso para tribunal.

O Jornal da Bairrada - www.jb.pt - disponibiliza em documento PDF o novo código da estrada.


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