O Tribunal da Relação do Porto confirmou a sentença do Tribunal do Trabalho da Feira que condenou a corticeira Fernando Couto S.A, de Paços de Brandão, na Feira, ao pagamento de uma multa de 31 mil euros por assédio moral à trabalhadora Cristina Tavares.
Depois de condenada na primeira instância por factos relativos a assédio moral para com a trabalhadora, a corticeira recorreu da sentença para a Relação do Porto, que proferiu o acórdão, dando como improcedente o recurso.
Foram desta forma reiterados os factos dados como provados, entre os quais que Cristina Tavares continuava "sem estar reintegrada na sua categoria profissional / posto de trabalho de conteúdo funcional idêntico, continuando a empilhar manualmente sacos de rolhas, numa palete, até atingir quatro sacos em altura, sendo que são sempre os mesmos sacos e a mesma palete, logo numa operação de empilhamento e desempilhamento manual dos mesmos sacos e mesma palete, numa sequência de cerca de 30 vezes por dia".
Aquando do julgamento no Tribunal do Trabalho foi dado como provado que a empresa "causou à trabalhadora prejuízos graves, humilhando a mesma perante os demais trabalhadores e junto da própria Autoridade para as Condições do Trabalho, conduta que poderia ter evitado, tendo tido diversas oportunidades para o efeito". Um comportamento que "perturbou gravemente a trabalhadora, afetando a sua dignidade e criando-lhe um ambiente intimidatório, hostil, humilhante e degradante, com o propósito de a levar a despedir-se".
A empresa tem ainda pendentes outros processos na justiça. No tribunal do Trabalho da Feira decorre julgamento sobre o segundo despedimento de Cristina Tavares, que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) considerou abusivo.
Este julgamento foi interrompido pela juíza que aguardava o desfecho do recurso sobre a condenação de assédio moral. Com a decisão agora conhecida do Tribunal da Relação, o julgamento vai ser retomado.
Há também a decorrer um outro processo que está nas mãos do Ministério Público da Feira por factos participados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Cortiça e da ACT sobre alegados crimes praticados no âmbito do assédio moral à trabalhadora.
Confrontado com a decisão da Relação do Porto, o advogado do Sindicato, Filipe Soares Pereira, diz que "não esperava outro resultado, porque a prova produzida em tribunal foi forte".
"Este acórdão demonstra que, apesar de ser difícil de proceder à prova nestes casos, tal não se afigura impossível. Foi reposta definitivamente a verdade dos factos e demonstrada a gravidade dos mesmos", concluiu.
Ao longo destes processos, a empresa Fernando Couto, SA veio público criticar os autos de que tem sido alvo por parte da ACT. Numa nota, anteriormente divulgada, mostrava esse mesmo descontentamento. "Entendemos a posição da ACT como resultante da pressão e sindical que tem vindo a ser desenvolvida sobretudo nos media e que tudo indica se faz sentir também por via hierárquica administrativa", "parecendo que a também a própria ACT se quer substituir ao tribunal ou pelo menos contribuir para a formação de um pré-juízo" que, adiantou a empresa, "é abusivo".
Entretanto, Cristina Tavares regressou à empresa depois de ter sido alcançado um acordo entre ela e a corticeira, evitando o julgamento que a trabalhadora tinha intentado por alegado despedimento indevido.
Fonte: JN
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