O Executivo de Oliveira do Bairro aprovou a manutenção do IMI no valor mínimo legal e a redução da percentagem de participação variável no IRS para 4,25%, para o ano de 2020, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Concelho.
Relativamente à Derrama, os valores propostos são também os mesmos de 2019 (1%, com uma taxa reduzida de 0,1% para empresas com um volume de negócios que, no ano anterior, não tenham ultrapassado os 150.000€”.
Para Duarte Novo, “é uma aposta na continuidade de uma carga fiscal que é amiga das famílias e das empresas, com o objetivo de promover o desenvolvimento económico e social e, desta forma, aumentar a qualidade de vida das nossas populações”.
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