A CP - Comboios de Portugal - vai passar a ter de indemnizar civilmente os utentes afectados por atrasos, supressões de comboios e perdas de ligações que o requeiram, noticia hoje o Diário de Notícias (DN). A possibilidade de os utentes lesados por alterações no cumprimento dos horários da CP pedirem uma indemnização resulta de um acórdão do Tribunal Constitucional, publicado quarta-feira em Diário da República, refere o DN. Este acórdão considera inconstitucional a norma da Tarifa Geral de Transportes (TGT), que previa que a CP não respondesse pelos danos causados aos passageiros pelos atrasos e supressão de comboios e perdas de ligações. Esta norma estava inscrita numa portaria de 1975, posteriormente alterada em 1980, adianta o Diário de Notícias. A inconstitucionalidade desta norma foi suscitada pelo anterior provedor de justiça Menéres Pimentel, em 1999. O Tribunal Constitucional considerou que a norma viola o Nº 1 do artigo 60 da Constituição da república no que diz respeito à "reparação de danos". De acordo com uma jurista da DECO, citada pelo DN, em caso de prejuízos causados, os clientes poderão agora demandar civilmente a CP desde que "provem o prejuízo", ficando o cálculo da indemnização a cargo dos tribunais. |