quarta-feira, 27 de Novembro de 2024  21:18
PESQUISAR 
LÍNGUA  

Portal D'Aveiro

Publicidade Prescrição eletrónica (PEM), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), Gestão de Clínicas Publicidade

Inovanet


RECEITA SUGESTÃO

Esparguete de Lulas

Esparguete de Lulas

Cortar as lulas em tiras finas cozer o esparguete al dente, escorre-lo e mantê-lo quente aquecer 2 colheres de sopa de ...
» ver mais receitas


NOTÍCIAS

imprimir resumo
25-02-2005

Utentes lesados por atrasos de comboios já podem pedir indemnização


CP

A CP - Comboios de Portugal - vai passar a ter de indemnizar civilmente os utentes afectados por atrasos, supressões de comboios e perdas de ligações que o requeiram, noticia hoje o Diário de Notícias (DN).

A possibilidade de os utentes lesados por alterações no cumprimento dos horários da CP pedirem uma indemnização resulta de um acórdão do Tribunal Constitucional, publicado quarta-feira em Diário da República, refere o DN.

Este acórdão considera inconstitucional a norma da Tarifa Geral de Transportes (TGT), que previa que a CP não respondesse pelos danos causados aos passageiros pelos atrasos e supressão de comboios e perdas de ligações.

Esta norma estava inscrita numa portaria de 1975, posteriormente alterada em 1980, adianta o Diário de Notícias.

A inconstitucionalidade desta norma foi suscitada pelo anterior provedor de justiça Menéres Pimentel, em 1999.

O Tribunal Constitucional considerou que a norma viola o Nº 1 do artigo 60 da Constituição da república no que diz respeito à "reparação de danos".

De acordo com uma jurista da DECO, citada pelo DN, em caso de prejuízos causados, os clientes poderão agora demandar civilmente a CP desde que "provem o prejuízo", ficando o cálculo da indemnização a cargo dos tribunais.


ACESSO

» Webmail
» Definir como página inicial

Publicidade

TEMPO EM AVEIRO


Inovanet
INOVAgest ®