A vacinação antirrábica para cães com mais de 3 meses de idade é obrigatória, assim como a sua identificação eletrónica, através de microchip.
Para este efeito, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária e o Município de Oliveira do Bairro definiram o calendário da campanha de Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica 2019, no âmbito do Plano Nacional de Luta e Vigilância da Raiva e outras Zoonoses, que vai contar com 12 sessões, a decorrer entre 10 e 19 de setembro, nas quatro freguesias do Concelho.
As datas e locais das sessões estão divulgadas nas Juntas de Freguesia, e lugares de estilo, através de Edital, e no site do Município de Oliveira do Bairro.
Para além das datas da campanha, o Município de Oliveira do Bairro disponibiliza os mesmos serviços, mediante a cobrança das respetivas taxas, todas as 6.ªs feiras úteis, às 14h00, no Centro de Recolha Animal, localizado na vila da Palhaça (Rua das Feitosas, junto à Feira da Palhaça).
As taxas de pagamento envolvidas, definidas pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária, são de 5€, para a vacinação antirrábica (mais 1€ para o Boletim de Vacinas, caso não tenha), e 13€ para a colocação do microchip.
A vacina da raiva, que tem uma validade de três anos, assume um caráter de obrigatoriedade para os canídeos que tenham mais de três meses de idade, independentemente da raça e função a que se destinem. No caso dos felinos, esta vacinação não é obrigatória, mas aconselhada.
Relativamente à identificação eletrónica, através de microchip, esta é obrigatória desde 1 de julho de 2008 para todos os cães nascidos após essa data.
Refira-se ainda que o registo e o licenciamento anual dos animais de companhia, nomeadamente os cães, devem ser efetuados na junta de freguesia da área de residência do respetivo dono.
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