A Assembleia Municipal de Anadia, na sua sessão ordinária do passado dia 25 de junho, seguiu a votação do executivo camarário no sentido de não assumir, no ano de 2020, a transferência das competências previstas nos decretos-leis publicados em novembro de 2018 e janeiro de 2019, bem como a não implementação da transferência de competências do Município para as Freguesias.
Autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, Vias de Comunicação, Justiça, Associações de Bombeiros Voluntários, Instalação e gestão de Lojas de Cidadão e de Espaços Cidadão, Habitação, Gestão de Património imobiliário público, Estacionamento público, Proteção e saúde animal e de segurança dos alimentos, Educação, Cultura e Saúde são os diplomas setoriais que o Município não pretende assumir em 2020.
A presidente da Câmara Municipal de Anadia, Maria Teresa Cardoso, considera que “não se encontram reunidas as condições para que o Município possa assumir”, no imediato, “a transferência das competências”, uma vez que, “continuam a subsistir as dúvidas suscitadas relativamente às competências a transferir”, dado que “os diplomas refletem ainda uma ausência de clareza quanto à sua operacionalização, necessária para que os municípios possam avaliar as implicações financeiras, humanas e organizacionais”, assim como o facto de “não serem acompanhados dos respetivos pacotes financeiros”.
Relativamente à transferência de competências do Município para as Freguesias foi referido que, por um lado, “a Câmara Municipal não dispõe, no seu quadro de pessoal, de trabalhadores em número suficiente para dar resposta a todas as competências que lhe estão cometidas para responder às dez freguesias do concelho” e, por outro, “as freguesias também não dispõem de recursos, quer físicos quer humanos, para corresponder às necessidades inerentes às competências que o poder central pretende ver transferidos”.
Os membros da Assembleia Municipal votaram ainda favoravelmente as deliberações tomadas pelo Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CIRA), na sua reunião do passado dia 20 de maio, sobre as transferências de competências previstas na Lei nº50/2018, de 16 de agosto. A CIRA vai assumir as competências nas áreas das Associações de Bombeiros, Educação, Fundos Comunitários e Captação de Investimento, e Turismo, tendo rejeitado a assunção das competências no que respeita à Justiça e à Saúde.
A Assembleia Municipal de Anadia aprovou ainda o Projeto Final de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Anadia.
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