O Juízo de Instrução Criminal de Aveiro decidiu hoje levar a julgamento dez militares da GNR por agressões a três homens no posto da Murtosa, em agosto de 2015.
Durante a leitura da decisão instrutória, a juíza disse que "existem indícios suficientes para conduzir a julgamento" os dez militares (nove homens e uma mulher), com idades entre os 26 e 39 anos.
Os arguidos agora pronunciados vão responder por crimes de tortura, ofensas à integridade física e sequestro.
A atuação dos militares aconteceu na sequência das investigações a uma agressão a três guardas que estavam de folga, na madrugada do dia 30 de agosto de 2015, perpetrada por um grupo numeroso de indivíduos, no interior e nas imediações de um bar na Torreira, naquele concelho.
No dia a seguir a este episódio violento, os militares intercetaram três homens e levaram-nos para o posto da GNR da Murtosa, onde alegadamente os sujeitaram a agressões físicas e verbais para obterem informações sobre a identidade e o paradeiro dos elementos do grupo que atacou os guardas.
O Ministério Público fala num plano "gizado" pelos três militares agredidos, de comum acordo e em conjugação de esforços com os restantes arguidos, de forma a satisfazerem o seu desejo de vingança pelas agressões de que foram vítimas e no sentido de apurar todos os responsáveis por aquele ato.
As agressões aos três militares, que deram origem à ação da GNR, já foram julgadas no tribunal de Aveiro, num processo que terminou com a condenação de cinco homens a penas de prisão suspensa que variam entre dois anos e meio e quatro anos.
O coletivo de juízes deu como provado que os arguidos, com idades entre os 26 e 37 anos, agiram da forma descrita na acusação, sabendo que os visados eram militares da GNR e quiseram ofender corporalmente os mesmos por causa das suas funções.
A pena mais gravosa foi aplicada ao principal arguido, que terá estado na origem das agressões, desferindo um soco a um dos militares ainda no interior do estabelecimento.
Este indivíduo foi condenado em cúmulo jurídico a quatro anos de prisão, com pena suspensa, por quatro crimes de ofensa à integridade física qualificada e três de injúria qualificada.
Um outro arguido, que praticou os factos numa altura que beneficiava de uma pena suspensa, foi condenado a um cúmulo jurídico de três anos de prisão por três crimes de ofensa à integridade física.
O coletivo de juízes aplicou a outros dois arguidos uma pena de dois anos e meio de prisão e um outro foi sancionado com uma pena de dois anos e nove meses de prisão, por três crimes de ofensa à integridade física qualificada.
Dois arguidos foram absolvidos dos crimes de injúria de que estavam acusados.
A suspensão das penas ficou condicionada à obrigação de os arguidos pagarem aos ofendidos parte do montante indemnizatório a que foram condenados.
Fonte: Lusa
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