Um homem que estava acusado de roubar um telemóvel na via pública a um transeunte, em Oliveira do Bairro, foi condenado no Tribunal de Aveiro a dois anos e meio de prisão efetiva. Além disso, o indivíduo, que já está a cumprir tempo de cadeia à ordem de outros processos, ficou obrigado a indemnizar a vítima em 500 euros. O juiz presidente deu como provados os factos imputados na acusação, notando a falta de arrependimento ou reparação do mal feito. Aliás, o arguido, já com cadastro por crimes idênticos, remeteu-se ao silêncio no julgamento. A moldura penal varia entre um e oito anos de prisão.
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