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29-10-2018

Câmara de Oliveira do Bairro aprova proposta de impostos para 2019.



O Executivo da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro aprovou as propostas de definição das taxas a aplicar no IMI, participação em IRS e Derrama no Concelho para 2019, mantendo os mesmos valores do corrente ano.

Para Duarte Novo, Presidente da autarquia oliveirense, “a nossa opção passou por dar continuidade a uma carga fiscal que é amiga das famílias e das empresas”. O autarca explicou que, “infelizmente, ainda não nos é possível ir mais além e abdicar de parte da receita das taxas em que ainda podemos legalmente baixar, mas estamos a trabalhar para isso, de forma a promover a atração e fixação de pessoas e empresas no Concelho, promovendo o desenvolvimento económico e social e, desta forma, aumentando a qualidade de vida das nossas populações”.

Depois de no ano passado, o atual Executivo Municipal ter baixado a percentagem de participação variável no IRS para 4,5%, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Concelho, a proposta para 2019 mantém o mesmo valor. Recorde-se que a percentagem máxima de participação variável no IRS é de 5%.

Relativamente à Derrama, os valores propostos são também os mesmos de 2018: 1%, com uma taxa reduzida de 0,1% para empresas com um volume de negócios que, no ano anterior, não tenham ultrapassado os 150.000€, “mantendo a preocupação do Município com as empresas de menor dimensão e com as que estão numa fase inicial do seu percurso, que necessitam de todos os apoios para ultrapassar os primeiros anos de existência”, de acordo com Duarte Novo.

Relativamente à taxa de IMI, o valor já se encontra no seu mínimo legal, de 0,3% para os prédios urbanos, com reduções tendo em conta o número de dependentes do agregado familiar. Ainda em relação a este imposto, a proposta mantém a dedução fixa de 20€ para agregados familiares com um dependente, 40€ com dois e 70€ com três ou mais.

Paralelamente, a autarquia aprovou igualmente a aplicação, conforme a lei (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), de taxas de IMI em valor triplicado nos casos de prédios urbanos que se considerem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas, estando estas definições (“devolutos” e “em ruínas”) explícitas em diploma próprio.

Estas propostas, aprovadas na última Reunião de Câmara, realizada no dia 25 de outubro, serão levadas à próxima Assembleia Municipal do Município de Oliveira do Bairro para efeitos de competente autorização e aprovação.


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