O Sindicato dos Estivadores e da Atividade Logística diz que estão a ser cometidas ilegalidades para substituir trabalhadores em greve e vai reagir com prolongamento da greve.
A Figueira, sob administração portuária de Aveiro, também vai continuar a sentir os efeitos da paralisação.
As quatro semanas de greve ao trabalho suplementar, que teve início no passado dia 13 de Agosto, e que estava anunciada até ao próximo dia 10 de Setembro, poderá vir a prolongar-se.
As estruturas sindicais referem que há “situações inaceitáveis” e “feridas de legalidade” por parte das empresas com a utilização de trabalhadores “sem qualificações” para executar o trabalho dos estivadores no porto do Caniçal, na Madeira” e “violações da lei” nos portos de Leixões, da Figueira da Foz e da Praia da Vitória onde as empresas portuárias são acusadas de recorrer ilegalmente à contratação de novos trabalhadores.
Sem aproximação nas posições e sem medidas no “combate às práticas anti-sindicais nos portos nacionais”, os sindicatos assumem o prolongamento da greve ao trabalho suplementar até ao próximo dia 8 de Outubro.
O Sindicato avisa que a greve aplica-se igualmente a todas as operações realizadas em que sejam colocados trabalhadores estranhos à profissão e que não integrem o contingente efetivo e eventual à data de 1 de Julho de 2018.
A paralisação é válida ainda durante as primeiras 72 horas após a entrada na respectiva área de jurisdição portuária, de todo e qualquer navio que tenha operado no porto do Caniçal com recurso a qualquer mecânico, electricista ou qualquer outro trabalhador estranho à profissão, nomeadamente aqueles que trabalham para outras empresas ligadas aos sócios ou administradores da OPM ou da ETPRAM.
A greve consubstanciar-se-á ainda na abstenção de todo e qualquer trabalho, em qualquer porto, durante as primeiras 72 horas após a entrada na respectiva área de jurisdição portuária, de todo e qualquer navio que tenha operado no porto de Praia da Vitória com recurso a trabalhadores que tenham sido contratados após a emissão do anterior pré-aviso de greve datado de 26 de Julho de 2018.
No porto da Figueira da Foz a greve materializar-se-á ainda na abstenção da prestação de todo e qualquer trabalho durante todas as terças e quintas feiras compreendidas dentro do período de greve assinalado, considerando-se que cada um destes dias tem início às 08 horas e termina às 08 horas do dia seguinte.
“Exigimos que cessem imediatamente as práticas anti-sindicais nos portos nacionais e os atropelos à legislação que regulamenta o direito constitucional à greve, e se proceda a negociações nos diferentes portos, rumo a um contrato coletivo de trabalho a nível nacional, para todos os estivadores e trabalhadores portuários”.
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