Oliveira do Bairro apela à limpeza de árvores e arbustos pendentes para a via pública.
No Edital, datado de 18 de janeiro de 2018, a autarquia refere que os proprietários, usufrutuários ou rendeiros de prédios confinantes com as vias municipais são obrigados a cortar as árvores que ameaçam cair para as referidas vias, remover as que por efeito de queda se encontrem a obstruir a circulação rodoviária, cortar os seus troncos e ramos que pendam sobre as vias, reduzindo as condições de visibilidade do trânsito e a segurança pública, e roçar e aparar, lateralmente, no período de 1 de abril a 15 de maio de cada ano, os silvados, balsas, sebes, arbustos ou árvores existentes nos valados, estremas ou vedações que confinem com as plataformas das vias, de modo a garantir a visibilidade e circulação do trânsito, assim como a circulação pedonal em segurança.
De acordo com Jorge Pato, Vice-Presidente da Câmara Municipal, “a autarquia iniciou um conjunto de procedimentos relativos ao ordenamento do território, que possam evitar cenários de destruição como aquele que vivemos em outubro passado”.
Para o autarca, “é a segurança pessoal e o património de cada um que está em causa e a Câmara Municipal cumprirá a sua obrigação, de zelar pelo interesse dos seus munícipes”.
A autarquia informa ainda os munícipes que, em caso de queda ou obstrução da via pública, da qual resultem danos pessoais ou materiais, os proprietários/usufrutuários ou detentores de quaisquer outros direitos sobre o terreno ficam sujeitos a responsabilidade civil pelos danos causados.
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