A Câmara Municipal de Aveiro alerta os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais que estão obrigados a proceder à gestão de combustível, com a desmatação da área, numa largura de 50 metros, a partir dos imóveis.
Por decisão do Governo, essa operação deve ser cumprida até 15 de Março.
As novas regras inseridas no OE2018 indicam ainda que, na faixa de 50 metros em redor do edifício, não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias altamente inflamáveis.
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