O Executivo Municipal de Ílhavo ratificou a proposta da Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal de Ílhavo por entrada em vigor do Programa da Orla Costeira Ovar-Marinha Grande.
Entrou em vigor, no passado dia 11 de agosto, o POC OMG, aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros, abrangendo as águas marítimas costeiras e interiores e os respetivos leitos e margens, bem como as faixas de proteção marítimas e costeiras no Município de Ílhavo.
Essa resolução do Conselho de Ministros implica a atualização das normas do PDM de Ílhavo incompatíveis com o Programa, designadamente o da Alteração por Adaptação do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
A referida proposta foi articulada com a Agência Portuguesa do Ambiente (APAmbiente) e com a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C), constando concretamente da alteração do Regulamento e das seguintes peças desenhadas: planta de ordenamento: classificação e qualificação do solo, planta desdobrada do ordenamento; faixas de proteção e salvaguarda e planta de condicionantes e outras restrições.
Neste seguimento, e após transmitir a declaração à Assembleia Municipal de Ílhavo e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C), será remetida para publicação em Diário da República e depósito na Direção-geral do Território (DGT), nos termos do RJIGT.
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