O deputado do PSD Bruno Coimbra defendeu esta quarta-feira uma abordagem integrada para auxiliar os jovens a encontrar habitações condignas e a preços admissíveis. Intervindo na discussão na especialidade, da proposta de Orçamento do Estado para 2018 (OE), o parlamentar social democrata acusou o governo de desinvestimento e inação relativamente ao programa Porta65.
“Os jovens portugueses enfrentam hoje um problema gravíssimo de escassez de habitação, em particular nos centros urbanos, bem como uma escalada de preços que os tem colocado de facto em dificuldades” – vincou Bruno Coimbra, na audição ao secretário de Estado da Juventude e Desporto, recordando que o PSD propôs na anterior sessão legislativa um conjunto de alterações ao Porta 65, programa que apoia o arrendamento de habitações para residência, “que conseguiu compatibilizar com outros partidos deste hemiciclo”.
O deputado do PSD enfatizou, a esse respeito, que ficou “por definir o valor do reforço orçamental, que fizemos questão de tentar salvaguardar na altura, mas que por falta de vontade política de outros não foi possível atingir”. Lembrando que o PSD liderou na Assembleia da República um conjunto de alterações importantes ao Porta 65, Bruno Coimbra sustentou que o partido “defende hoje, como defendeu aqui há meses, um reforço de verba que dê respostas às alterações normativas ao Porta 65”, notando que em 2017 a dotação deste programa foi de 12 milhões de euros, quando em 2015 - último ano de Governo PSD/CDS - a dotação fora de 14 milhões.
“Passados dois anos de governação deste governo, o que justifica a total ausência de reação a este problema da sua parte?” – questionou o deputado aveirense, sustentando a pergunta em questões defendidos pelo PSD, como uma majoração da dedução em IRS de rendas por parte de jovens e a inexistência de investimento em residências universitárias por parte deste governo.
Bruno Coimbra exortou o governante a promover uma “abordagem integrada do governo para auxiliar os jovens a encontrar no mercado habitações condignas a preços admissíveis”.
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