O Executivo Municipal de Ílhavo aprovou, por unanimidade, a Revisão do Edifício Regulamentar do Município de Ílhavo. De 60 regulamentos o Município passa a contar com 32 que num trabalho técnico de concentração e adaptações às leis fundamentais do país.
Os dois partidos representados no executivo concordam que este era um passo importante para simplificar a relação com cidadãos e empresas.Fernando Caçoilo, presidente da Câmara de Ílhavo, elogia o trabalho desenvolvido pela capacidade de concentrar os regulamentos deixando como nota positiva a redução de algumas taxas (com áudio).
José Vaz, do PS, afirma que o sinal dado pela autarquia vai ao encontro das necessidades de desburocratização. Admite que gostaria de ter tido maior participação nesse processo que chega ao fim com a aprovação na Câmara e que segue para aprovação na Assembleia Municipal.
“Dizer que acho que para além dos 30 dias de consulta pública os vereadores poderiam ter mais tempo de participação. Mas entendemos que o que foi feito foi bem feito”.
Os Regulamentos procuram simplificar a relação com os cidadãos e as empresas e estimular a atividade económica. Questionado sobre a prevalência do aumento ou redução de taxas, o assessor jurídico da Câmara de Ílhavo, Rui Dias, refere que há casos de duplicação de taxas que desaparecem e admite que num dos casos é introduzida uma taxa na apreciação de processos de licenciamentos.
Explica que há custos que eram assumidos sem que esses pedidos fossem consequentes, por exemplo, ao nível da edificação. “Até aqui só cobrávamos taxa de apreciação quanto os processos eram deferidos”.
Pedro Martins, do PS, não deixou de salientar a importância de tentar tirar carga negativa ao que é uma carga cada vez mais pesada sobre os cidadãos ao nível de regulamentos.
“É evidente que vivemos numa época de densificação jurídica. Serão necessários tantos regulamentos e tanta normativização na nossa vida? Provavelmente é e o caminho tem sido esse”.
O debate sobre o edifício regulamentar de Ílhavo segue para a Assembleia Municipal.
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