O Conselho de Ministros aprovou hoje a proibição da utilização de produtos fitofármacos nos espaços públicos. O Decreto-Lei que altera a Lei no 26/2013, de 11 de abril, tem como objetivo restringir a utilização de fitofármacos em espaços públicos, privilegiando o uso de outros meios de controlo de pragas e plantas invasoras, como sejam o controlo mecânico, biológico, biotécnico oucultural.
Nessa medida, passam a ser proibidos tratamentos fitossanitários em jardins infantis, parques de proximidade e parques de campismo, hospitais e centros de saúde, lares de idosos e escolas.
A exceção à regra serão as escolas de formação em ciências agrárias.
Outra das medidas a adotar é a obrigatoriedade de afixação de avisos que indiquem entidades responsáveis, tratamentos, datade tratamento e data a partir da qual pode ser restabelecido o acesso às áreas tratadas, sem restrições. A nova legislação determina também que seja dada preferência a produtos fitofarmacêuticos que não contenham substâncias ativas incluídas na lista de substâncias perigosas prioritárias.
As exceções à lei são as situações em que haja necessidade de fazer face a uma praga, devendo sempre ser dada prioridade à utilização de produtos cuja utilização é permitida em modo biológico e de produtos fitofarmacêuticos de baixo risco, quando disponíveis, ou quando não exista alternativa.
Estas exceções dependem de autorização expressa da DGAV – Direção Geral de Alimentação e Veterinária, autoridade queregulamenta a aplicação de produtos fitofármacos. As penalizações por violação do disposto na lei podem ir de 250 a 3 740 euros no caso de pessoas singulares, ou de 500 a 22 000 euros no caso de pessoas coletivas. A legislação entra em vigor 90 dias após promulgação. Desde novembro de 2015 que o uso profissional de produtos fitofarmacêuticos está sujeito a formação específica para os aplicadores, incluindo as Câmaras Municipais.
Em Aveiro este tema motivou debate publico entre o BE, o PS e a autarquia que tinha em stock este tipo de produto, à espera de decisão superior para deixar de o aplicar em espaços públicos.
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