O Tribunal da Relação do Porto confirma a decisão da primeira instância de manter a absolvição dos autarcas da região de Aveiro no processo dos subsídios ao Beira-Mar.
É o final deste processo desencadeado por uma queixa de dois deputados municipais eleitos pelo PS na Assembleia Municipal de Estarreja que contestaram o apoio da CIRA ao Beira-Mar com um contrato de patrocínio em duas épocas (20 mil + 18 mil euros) como forma de afirmar a representação regional do clube na Liga de Futebol.
Os autarcas afirmam que é uma decisão que confirma a sua própria tese de que nem deveriam ter sido “constituídos arguidos, nem sujeitos a julgamento”. Reunidos no início da semana em Ovar, os autarcas congratularam-se pela absolvição e pela “confirmação da justeza da decisão tomada na operação que realizou com o Sport Clube Beira-Mar, em nome da Região de Aveiro”.
Sublinhe-se que esta decisão da Relação ocorre depois de recurso do Ministério Público, que recaiu sobre sentença também de absolvição, proferida pelo Tribunal de Aveiro, onde se concluiu não existir matéria que implicasse responsabilidade criminal.
“Fomos confortados com duas sentenças que concluíram pela ausência de fundamento da acusação movida pelo Ministério Público de Aveiro, iniciada com a queixa de matriz político-partidária de dois membros da Assembleia Municipal de Estarreja, quadros partidários entretanto promovidos, no Governo e na Câmara Municipal de Lisboa”, refere nota da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro numa referência a Pedro Vaz e Hugo Oliveira.
Os autarcas falam em “dureza pessoal, familiar e política de um processo público e notório” que se prolongou por quatro anos. “Lamentamos o gasto de tempo e o elevado custo deste processo, bem superior ao valor pago pela CI Região de Aveiro ao SC Beira-Mar no âmbito dos dois Protocolos em causa”.
Conhecedores da decisão, os autarcas implicados no processo reafirmam a boa-fé no processo que algumas vozes associavam a uma alegada promoção de Ribau Esteves na caminhada para a Câmara de Aveiro.
“E sentimos, quando decidimos e quando lemos as sentenças judiciais proferidas, que as motivações de promoção do nosso território e a sua base legal, eram válidas, donde, goste-se mais ou menos das decisões que nos cabe em cada momento tomar como eleitos, resultam elas legítimas e só assim democráticas”.
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