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NOTÍCIAS | | | 13-07-2004
| Director regional quer castigo fiscal para donos de t
| Agricultura |
| O director regional de Agricultura da Beira Litoral, Leonel Amorim, defendeu hoje a penalização fiscal de quem detém a terra e "não a usa, não a arrenda e não a vende", degradando a paisagem rural.
Falando na abertura de um seminário promovido pela Associação dos Jovens Agricultores de Portugal(AJAP) sobre as alterações ao programa Agro, Leonel Amorim salientou que a Beira Litoral é a mais pulverizada do país, em termos de dimensão das propriedades.
Para o director regional, a dificuldade dos jovens no acesso á terra é um dos principais problemas com que se deparam na região, contrastando com o abandono da actividade agrícola.
Leonel Amorim disse ser necessário exercer uma maior pressão ambiental para contrariar esse abandono, que degrada a paisagem rural e o ambiente e penalizar em termos fiscais os proprietários das terras que as deixam incultas.
"É necessário penalizar fiscalmente os que não utilizam, não arrendam e não vendem as terras, visando a especulação", advogou, considerando que muitos não fazem nada com as terras, não obstante não poderem construir, porque mantêm a expectativa de um dia o poderem vir a fazer, o que prejudica a modernização da agricultura.
A escassez de terra, apesar de haver terras abandonadas, dificulta o estabelecimento dos jovens agricultores que precisam de dimensionar a sua exploração, o que, sublinhou, acentua a desertificação das zonas rurais.
Para o director regional de Agricultura, um contributo para contrariar o fenómeno deverá ser também a diferenciação regional das ajudas, em função do preço da terra.
"As ajudas devem ser repensadas numa diferenciação positiva, tendo em conta as zonas onde o preço da terra é mais elevado", defendeu.
A Beira Litoral apresenta apenas três por cento de agricultores com menos de 35 anos, quando a média nacional é de cinco por cento e a comunitária se situa nos oito por cento e o número de jovens inscritos no subsídio ao gasóleo agrícola tem vindo sempre a descer, desde 1999 até 2004.
Mesmo os 3200 jovens formados no sector até 1999, na região, só um terço beneficiou de ajudas à instalação e após cinco anos já metade tinha abandonado a actividade agrícola, devido às dificuldades encontradas.
Além da dificuldade de acesso à terra, a falta de acompanhamento dos investimentos feitos é outra das dificuldades com que os jovens agricultores se deparam, segundo referiu o presidente da AJAP, Firmino Cordeiro.
"Há jovens arrojados que fizeram investimentos e acabaram endividados, por falta de acompanhamento", relatou Firmino Cordeiro, que questionou o destino dos técnicos que têm sido formados nas escolas superiores agrárias e cuja escassez se nota no terreno.
É com o intuito de melhorar a viabilidade dos projectos que o programa Agro do Ministério da Agricultura sofreu alterações, com a introdução de novos apoios e aumento das percentagens de co- financiamento, explicadas hoje aos jovens agricultores pelo gestor do programa, Tito Rosa.
Uma das inovações vai ser a criação da Agrogarante, uma sociedade mutualista que servirá de garante perante da banca da parte dos projectos não financiada directamente pelo Agro.
Tito Rosa explicou que a avaliação do risco será menor, o que permitirá negociar taxas de juro mais baixas, porque a Agrogarante estará segura por um fundo público de contra-garantia, que prevê um certo nível de insucesso.
O gestor do programa deixou, contudo, o aviso de que "não se destina a projectos de assistência", pelo que "o sistema vai permitir aos jovens avançar com projectos válidos, capazes de gerar riqueza".
O carácter mutualista da Agrogarante implica que os agricultores que se socorram dessa garantia subscrevam três por cento do respectivo capital, que poderão resgatar ao fim de um dado prazo se o entenderem, desde que a garantia não tenha sido accionada.
Tito Rosa anunciou ainda a agilização dos processos do programa Agro, que passarão a ter uma decisão no prazo de três meses, através de um sistema mais disciplinado, em que as candidaturas mal formuladas ou insuficientemente apresentadas serão reprovadas ao fim de dez dias.
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