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10-03-2016

MP admite escassez de provas para pedir condenação de antigos administradores da empresa de matadouros.



O Ministério Público admite a escassez de provas para condenar três antigos gestores públicos acusados de um crime de administração danosa, por alegadamente terem causado um prejuízo ao Estado de 158 mil euros. Os factos remontam a 1999 e envolvem o antigo presidente e dois vogais não executivos do conselho de administração da empresa pública PEC SGPS, que detinha a maioria do capital social da PEC-Lusa, a dona dos matadouros de Aveiro, Viseu e Coimbra.

Em causa está o pagamento de uma indemnização por parte da PEC SGPS a dois administradores da PEC-Lusa, antes do final do seu mandato, já depois de aquela empresa ter sido vendida à Matadouros da Beira Litoral.

Este caso resultou de uma certidão extraída do processo principal onde estes arguidos e cinco administradores da empresa MBL respondem por um crime de participação económica em negócio. Em causa está a venda dos matadouros de Aveiro, Viseu e Coimbra por cerca de 700 mil euros, metade do preço aprovado pelo Governo de António Guterres, em 1998.

 


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