O Sindicato de Professores da Zona Centro afirma-se “perplexo” com o teor de um decreto-lei que condiciona a atribuição da aposentação por invalidez "a uma previsão clínica de morte no prazo de três anos". Classifica a decisão como “cúmulo do disparate e da crueldade”. O comentário refere-se ao decreto-lei n.º 246/2015, de 20 de outubro, que estabelece condições para a atribuição da aposentação por invalidez. “Do seu conteúdo retiramos a asserção de que o Estado português se arroga a veleidade da atribuição de um direito a qualquer beneficiário dos regimes de proteção social com base numa determinação do horizonte previsível de vida”, acusa o Sindicato.
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