O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade das normas que conferem aos membros do Governo, responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública, legitimidade para celebrar e assinar acordos coletivos no âmbito da administração autárquica por considerar que essa norma viola o princípio da autonomia local. A decisão do TC significa que os sindicatos e as autarquias podem celebrar acordos coletivos sem depender do Governo.
Abre-se uma janela de oportunidade para os funcionários autárquicos das Câmaras que ainda não voltaram às 35 horas. Boa parte das Câmaras da Região de Aveiro esperavam uma decisão do Governo e apresentavam essa posição como argumento para adiar a celebração dos acordos com o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local. Durante dois anos os funcionários autárquicos trabalharam 40 horas semanais mas admite-se que a breve prazo a decisão sofra alterações.
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