O Executivo Municipal de Ílhavo aprovou uma alteração ao Regulamento Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados recuando na obrigatoriedade de uma medida que tornou mais complexo o acesso ao apoio. Trata-se do pagamento de empréstimo à habitação, que contemplava, com "carácter de obrigatoriedade", o requerimento prévio por parte do beneficiário de um período de carência bancária à instituição credora.
A execução da medida revelou-se complexa. Segundo nota da autarquia, a obrigatoriedade deste requerimento prévio “revelou-se penalizadora para os agregados familiares que buscam esta medida”, considerando-se, ainda, que “a eventual dispensa do mesmo não fere princípios como o rigor, a igualdade ou a transparência definidos pelo regulamento”.
Após a aprovação, o regulamento estará disponível para consulta pública, por um período de 30 dias. “O Fundo Municipal de Apoio a Famílias e Indivíduos Carenciados tem-se revelado um instrumento indispensável para a concretização de uma política social mais equitativa, abrangente e inovadora, inclusiva e estruturante, tendo já prestado centenas de apoios, nomeadamente ao nível do arrendamento de habitação, do pagamento de quotas de condomínio de habitação social, da melhoria nas condições de habitabilidade ou da comparticipação no pagamento da fatura da água, saneamento e resíduos sólidos, para além de subsídios de estudo da ação social escolar”.
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