A Assembleia-Geral da TIRTIFE, realizada no passado dia 16 de Junho, enalteceu “a perseverança da Administração” e mandatou os administradores para tentarem “encontrar forma de viabilizar", nos próximos 24 meses, os fins a que sociedade se destinava, "em prol da criação de valor, de emprego e da prosperidade e ilustração da nossa Cidade e da nossa Região”.
É a reação ao acordo estabelecido com o Estado e a Sociedade Polis num processo que passou a última década nos tribunais. Em 2002 por proposta do então Secretário de Estado Ambiente, José Sócrates, foram expropriados os terrenos da concessão do Terminal TIR, que a TIRTIFE explorava por um período de 30 anos.
“Isto escassos 8 anos após a sua contratualização e quando já a concessão começava a criar e a libertar valor. E sem que entretanto, tenha a Sociedade Aveiro Polis, efetuado qualquer investimento alternativo nesses terrenos, assim se perdendo emprego e uma infraestrutura importante para a criação de valor em Aveiro”.
Ao fim de 11 anos e por acordo entre o Estado Português e a TIRTIFE, processo que opunha a TIRTIFE à Sociedade Aveiro Polis, chegou finalmente ao fim tendo a Câmara de Aveiro anunciado um acordo que beneficia inclusivamente os cofres da autarquia.
A Sentença Executiva do TAF de Aveiro, que condenava Estado Português ao pagamento à TIRTIFE de 3,3 Milhões de Euros mais juros, não foi executada por falta de verbas. Os dois acionistas da Sociedade Aveiro Polis, o Estado e a Câmara de Aveiro, não encontravam uma plataforma comum de entendimento entre si, que viabilizasse a liquidação da Sociedade Aveiro Polis mas esse acordo foi entretanto alcançado e conclui o processo.
“Após quase 3 legislaturas e outros tantos mandatos municipais, foi possível e finalmente ressarcir a TIRTIFE, nos termos, que sempre esta considerou de direito e que os Tribunais Administrativos validaram, em sucessivas sentenças”, realça a TIRTIFE que elogia Ministério das Finanças e presidência da Câmara de Aveiro pelo acordo.
Diz que foi a forma de evitar o arrastamento do processo e a colocação de novo processo a responsabilizar pessoalmente os detentores de cargos políticos, pelo não cumprimento de uma Sentença Executiva, emanada por um Tribunal Administrativo.
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