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20-04-2015

Pena suspensa para bancário da CCAMBV condenado por desviar dinheiro (JN).



O Tribunal de Aveiro condenou, esta segunda-feira, a dois anos e três meses de prisão, com pena suspensa, um funcionário bancário que fez levantamentos ilegais e furtou dinheiro da conta de uma emigrante no Luxemburgo.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficou provada "a generalidade" dos factos que constavam na acusação deduzida pelo Ministério Público (MP).

O arguido, que negou as acusações, foi condenado a um ano e três meses de prisão, por um crime de abuso de confiança, um ano, por um crime de burla informática, e nove meses por cada um dos dois crimes de falsificação de documento.

Em cúmulo jurídico, o Coletivo de Juízes aplicou-lhe uma pena única de dois anos e três meses, suspensa por igual período, subordinada ao dever de pagar uma indemnização de dois mil euros à entidade bancária onde trabalhava. "O tribunal espera que esta pena seja uma advertência suficiente para o senhor arrepiar caminho e adoptar o comportamento que se espera de um funcionário bancário", disse a juíza presidente.

A magistrada realçou ainda a gravidade dos actos praticados pelo arguido, que "tem responsabilidades acrescidas, por lidar diariamente com dinheiros que lhe são confiados".

Os factos remontam ao período entre 2010 e 2012, quando o homem, de 39 anos, exercia funções de assistente de cliente no balcão da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Baixo Vouga, em Águeda.

Fonte e foto: JN.


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