A Câmara de Ílhavo deu conta esta quarta-feira da decisão do Supremo Tribunal Administrativo quanto ao indeferimento da Providência Cautelar interposta pela Quercus que pretendia o embargo da Via de Acesso ao PCI. O Supremo conclui que os valores prosseguidos pela construção prevalecem sobre a paralisação da obra embora reconhecendo a alegada colocação em causa de valores ambientais.
São dados referentes a ações da Quercus para travar a construção da via de acesso ao PCI. Com a ação, a associação ambientalista pretendia que fosse ordenada a imediata cessação de todos os trabalhos de execução da via de acesso. Uma primeira decisão tinha sido favorável ao Município em 12 de Julho de 2014 pelo Tribunal Administrativo de Aveiro.
Do recurso para o Tribunal Central Administrativo do Norte, foi confirmada a posição da autarquia alegando “ser de superior interesse a tutela dos interesses prosseguidos pela Câmara Municipal de Ílhavo que os invocados pela Quercus”, com referências à criação de emprego.
Do recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, por acórdão de 3 de fevereiro de 2015, a autarquia revela que o STA decidiu que “as questões suscitadas não justificam a admissão da revista pela sua grande ou importante relevância jurídica ou social” isto porque, entre outros argumentos de igual valor e relevância jurídica “se é verdade que estão alegadamente em causa valores ambientais, também é verdade que foi a lesão desses valores que foi confrontada com a lesão dos valores afetados com a imediata paralisação das obras objeto desta providência, tendo sido, assim, comparados os danos decorrentes da imediata paralisação da obra com os danos decorrentes da continuação da sua execução".
A Câmara diz que esta decisão do Supremo termina com a declaração final “expressa e inequívoca” dos Tribunais Administrativo de Aveiro, Central Administrativo do Norte e Supremo Tribunal Administrativo quanto à prevalência dos argumentos, “valores e interesse público prosseguidos pela Câmara Municipal de Ílhavo sobre os defendidos pela Quercus”.
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