O Tribunal de Aveiro rejeitou o pedido do homem que matou o ex-genro, em Oliveira do Bairro, no dia 5 de fevereiro de 2011, para substituir a medida de coação de prisão preventiva pela obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica. António Ferreira da Silva, de 65 anos, está em prisão preventiva desde dezembro de 2012, quando foi condenado pelo tribunal de Anadia a 20 anos de prisão efetiva, pelo homicídio do advogado Cláudio Rio Mendes, e ao pagamento de uma indemnização de 50 mil euros aos pais da vítima.
Segundo adianta a agência Lusa, o pedido tinha sido feito após o Tribunal Constitucional ter mandado reformular o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, que reduziu de 20 para 16 anos de prisão a pena aplicada ao homicida.Esta decisão levou a defesa de António Ferreira da Silva a concluir que houve uma «redução significativa» das exigências cautelares invocadas para aplicar e manter a medida de coação de prisão preventiva. No pedido, a defesa sustenta ainda que a situação de agravamento da saúde do arguido, aliada à sua idade avançada, «pode vir a colocar em perigo a sua vida». O juiz titular do processo decidiu, no entanto, manter o arguido em prisão preventiva, alegando que «persiste o juízo de perigo de fuga», que determinou a sujeição do mesmo àquela medida de coação.
«Afigura-se não ter ocorrido uma alteração significativa ou relevante para o efeito de atenuação das apontadas exigências cautelares que determinaram a aplicação da medida de prisão preventiva», conclui o juiz Jorge Bispo.
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