A deputada do PSD, Carla Rodrigues, defende "maior consideração e reflexão" na análise no que toca aos crimes de violação e coação sexual. A Parlamentar falava no plenário da Assembleia da República na discussão de Projetos de Lei do BE que propunham a alteração da tipificação deste tipo de crimes no Código Penal, durante a qual reafirmou a vontade do seu partido no combate a qualquer forma de violência. “Há neste dois projetos aspectos que merecem melhor consideração e reflexão. Por isso, entendemos que nestas questões de particular sensibilidade, todos os grupos parlamentares devem fazer especial esforço de consenso, pondo parte qualquer tipo de estratégia político-partidária”. Notou que o crime de violação “é um crime hediondo, contra a liberdade e a autodeterminação sexual, mas, sobretudo, é um crime contra a integridade física, psicológica e emocional das vítimas”, pelo que reiterou “total empenhamento do Grupo Parlamentar do PSD no combate a todas as formas de violência, em especial a violência que afecta sobretudo as mulheres pela condição de serem mulheres”. Numa análise do projeto do BE que pretende a substituição da expressão utilizada na tipificação dos crimes de coacção e violação pela expressão “sem consentimento”, Carla Rodrigues acentuou que “implica um grande alargamento da previsão objetiva dos atuais crimes de violação sexual e coação sexual. No caso da coacção, envolve sempre o exercício de violência e ameaça à vítima, pelo que esta alteração é incongruente e contraditória; no que ao crime de violação diz respeito, mantemos a reserva já expressa aquando da discussão de um projeto do BE idêntico, que se prende com a introdução de um conceito indeterminado do não consentimento”. Quanto ao projeto que visa a alteração da natureza do crime de violação, que o BE pretende passe a ser considerado crime público, a deputada do PSD sustentou que “se considerarmos os números ocultos desta realidade, aqueles que não contam para a as estatísticas, temos de refletir nesta proposta de alteração”. Para Carla Rodrigues, “se esta alteração pode diminuir de forma sensível as estatísticas dos crimes contra a liberdade sexual, por outro pode acarretar para a vítima consequências ainda mais perniciosas do que aqueles que decorrem do cometimento do próprio crime, pois a liberdade que se visa acautelar fica, depois, cerceada ao permitir-se que um terceiro apresente queixa ainda que contra a vontade da própria vítima”.
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