CSD-PP defende emissão de conteúdos violentos só entre as 23.30 horas e as 6 horas
O CDS-PP defendeu hoje que a emissão televisiva de conteúdos violentos ou pornográficos deve restringir-se ao período entre as 23.30 horas e as 6 horas e que os serviços noticiosos devem «reforçar« os avisos face à transmissão de imagens violentas.
A intenção é, conforme adiantou hoje à Agência Lusa o líder da bancada parlamentar do CDS-PP, Telmo Correia, evitar a exposição de menores a conteúdos televisivos violentos e a proposta poderá constar de uma iniciativa legislativa de regulamentação que o partido conta apresentar até Fevereiro.
Até lá, o dirigente democrata-cristão frisou que o partido está ainda em fase de «delinear ideias«, sendo este o motivo pelo qual promove segunda-feira uma audição sobre a matéria, que conta com a presença de Maria Barroso, presidente da Cruz Vermelha Portuguesa, da deputada do PSD Maria Elisa e do jornalista Mário Crespo.
Lusa
(11 Jan / 11:09)